TRF4 condena homem que publicou anúncio de venda de escravo em redes sociais

Data:

 

trabalho escravo
Créditos: IsaArt / shutterstock.com

Um homem de 29 anos, residente em Irati (PR), foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) por cometer injúria racial. Ele havia publicado anúncios nas redes sociais Facebook e Askfm oferecendo a venda de um homem negro como escravo. O Ministério Público do Paraná (MPPR) o denunciou pelo crime. A 7ª Turma, por unanimidade, confirmou a condenação na última semana (14/2) e determinou que o réu cumpra 365 horas de serviços comunitários.

De acordo com a acusação, o réu postou um link em 10 de março de 2013 nas redes sociais Askfm e Facebook, que levava os usuários a uma página do site Mercado Livre. Nesse link, ele oferecia um homem negro como escravo, com a seguinte descrição: “Negro Africano Legítimo. Único Dono. Bom Estado de Saúde. Serviços. Animais. Transporte. Alguém precisa de ummm… UM ESCRAVO. Baratinhoo. Único Dono”. O MP afirmou que o réu e a vítima se conheciam através de um grupo de jovens da igreja que frequentavam juntos.

Em março de 2021, a 1ª Vara Federal de Ponta Grossa (PR) condenou o réu a um ano de reclusão. O juiz considerou que a conduta do acusado foi reprovável e caracterizou o crime de injúria racial contra a vítima. A pena de prisão foi substituída por serviço comunitário, a ser cumprido por uma hora por dia.

A defesa recorreu ao TRF4 solicitando a anulação da sentença e a absolvição do réu, alegando que o caso foi apenas uma brincadeira entre amigos e que não havia provas suficientes para a condenação.

No entanto, a 7ª Turma manteve a condenação. O relator, juiz Danilo Pereira Júnior, destacou que o réu teve a intenção necessária para configurar o tipo penal de injúria racial. Embora o réu tenha negado ter querido ofender a vítima, a admissão de ter enviado o anúncio do Mercado Livre em formato privado para a vítima indica sua intenção criminosa. Segundo o juiz, a alegação de que era apenas uma brincadeira não é suficiente para eximir o réu do crime.

ACS

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo