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Mercado Livre é condenado por desrespeitar direito autoral de produtor de conteúdo

Por unanimidade, a 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), determinou que a empresa de market place, Mercado Livre (Ebazar.com.br LTDA), indenize  um produtor de conteúdo digital, por danos materiais e morais. A plataforma teria desrespeitado direitos autorais ao permitir que terceiros comercializassem um curso produzido pelo profissional, sem sua prévia autorização, através de vendas on-line.

E-commerce não é responsável por fraude praticada fora da plataforma

Em decisão unânime, os ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que negou pedido de danos materiais contra o site de E-commerce (comércio eletrônico) Mercado Livre sob o fundamento de que, por não ter participado do negócio entre as partes, ele não poderia ser responsabilizado pela fraude.

Julgamento sobre ICMS em comércio de energia elétrica no mercado livre é suspenso

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na quarta-feira (9), o julgamento de ação em que se discute a constitucionalidade de decreto do...

MercadoLivre não indenizará por venda fora da plataforma

A decisão é da 37ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao reformar sentença e constatar que o usuário manteve contato com o comprador...

Responsabilidade do MercadoLivre é afastada em caso de homem que recebeu falso e-mail de confirmação de venda

O juiz da 4ª vara do Juizado Especial Federal de Rio Branco/AC afastou a responsabilidade do MercadoLivre por danos sofridos por um homem que foi vítima de golpe no site. Ele anunciou a venda de um smartphone, recebeu um e-mail de confirmação de venda falso, e postou o produto nos Correios. 

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