TRF4 condena homem que publicou anúncio de venda de escravo em redes sociais

Data:

 

trabalho escravo
Créditos: IsaArt / shutterstock.com

Um homem de 29 anos, residente em Irati (PR), foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) por cometer injúria racial. Ele havia publicado anúncios nas redes sociais Facebook e Askfm oferecendo a venda de um homem negro como escravo. O Ministério Público do Paraná (MPPR) o denunciou pelo crime. A 7ª Turma, por unanimidade, confirmou a condenação na última semana (14/2) e determinou que o réu cumpra 365 horas de serviços comunitários.

De acordo com a acusação, o réu postou um link em 10 de março de 2013 nas redes sociais Askfm e Facebook, que levava os usuários a uma página do site Mercado Livre. Nesse link, ele oferecia um homem negro como escravo, com a seguinte descrição: "Negro Africano Legítimo. Único Dono. Bom Estado de Saúde. Serviços. Animais. Transporte. Alguém precisa de ummm... UM ESCRAVO. Baratinhoo. Único Dono". O MP afirmou que o réu e a vítima se conheciam através de um grupo de jovens da igreja que frequentavam juntos.

Em março de 2021, a 1ª Vara Federal de Ponta Grossa (PR) condenou o réu a um ano de reclusão. O juiz considerou que a conduta do acusado foi reprovável e caracterizou o crime de injúria racial contra a vítima. A pena de prisão foi substituída por serviço comunitário, a ser cumprido por uma hora por dia.

A defesa recorreu ao TRF4 solicitando a anulação da sentença e a absolvição do réu, alegando que o caso foi apenas uma brincadeira entre amigos e que não havia provas suficientes para a condenação.

No entanto, a 7ª Turma manteve a condenação. O relator, juiz Danilo Pereira Júnior, destacou que o réu teve a intenção necessária para configurar o tipo penal de injúria racial. Embora o réu tenha negado ter querido ofender a vítima, a admissão de ter enviado o anúncio do Mercado Livre em formato privado para a vítima indica sua intenção criminosa. Segundo o juiz, a alegação de que era apenas uma brincadeira não é suficiente para eximir o réu do crime.

ACS

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.