Universidade é condenada por induzir alunos na busca por diploma de curso já encerrado

Data:

 

Universidades públicas podem cobrar por curso de especialização
Créditos: Syda Productions / Shutterstock.com

A universidade com atuação na região foi condenada pelo juiz Victor Luiz Ceregato Grachinski, da 1ª Vara Cível da comarca de Canoinhas, a indenizar sete alunos por danos morais e materiais. Os alunos foram orientados pela própria instituição a buscar matrículas em matérias de outra graduação para garantir suas formaturas no curso original, mas essa manobra se mostrou insuficiente para alcançar o objetivo pretendido.

De acordo com a ação inicial, os autores eram acadêmicos de engenharia de produção e não conseguiram concluir o curso dentro do prazo regular, em 2019, por terem matérias pendentes. Por essa razão, foram aconselhados por um funcionário da universidade a se matricular no segundo semestre de 2020 em matérias do curso de engenharia elétrica para cumprir as disciplinas faltantes. No entanto, em setembro, no meio do semestre letivo, suas matrículas foram canceladas com a justificativa de que o curso de engenharia de produção não era mais oferecido.

A ré apresentou defesa alegando que o curso foi encerrado por falta de procura e que os autores tinham conhecimento disso e se matricularam por iniciativa própria em matérias do curso de engenharia elétrica.

Durante a audiência de instrução e julgamento, a funcionária da universidade confirmou que os autores foram orientados a se matricular em outro curso para cumprir as disciplinas faltantes.

Na sentença, o juiz reconheceu que a instituição de ensino tinha o direito de encerrar um curso por falta de procura, mas considerou que a universidade cometeu um ato ilícito ao criar a expectativa de conclusão do curso encerrado e cobrar mensalidades correspondentes. Ele afirmou que, apesar de ter encerrado legalmente a oferta do curso de graduação iniciado pelos autores, a universidade induziu os consumidores a se matricular em outro curso para obter o certificado de conclusão e, de forma irregular, cancelou suas matrículas durante o semestre, após o início das aulas. Como resultado, o magistrado sentenciou que houve uma conduta ilícita por parte da universidade. A decisão pode ser objeto de recurso

Processo Nº 5001185-65.2021.8.24.0015/SC

(Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina)

 

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo