Aposentado tem proventos penhorados para pagar honorários advocatícios

Data:

 

Real - Moeda Brasileira
Créditos: filipefrazao / iStock

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho validou a penhora de uma parte dos proventos de um aposentado para pagar honorários advocatícios devidos em uma ação contra a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp).

A decisão foi tomada porque os honorários são considerados uma despesa alimentar, o que afasta a ideia de impenhorabilidade dos proventos.

O aposentado entrou com uma reclamação trabalhista contra a Prodesp para receber a sexta-parte do salário, mas o pedido foi considerado improcedente pelo juízo, que condenou o aposentado a pagar os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte perdedora na ação.

Como o valor não foi pago, a penhora foi determinada sobre os proventos depositados na conta bancária do aposentado.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra (SP) e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região haviam afastado a penhora, alegando que os valores relacionados à aposentadoria são impenhoráveis, exceto para o pagamento de prestação alimentícia, conforme o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC). Entretanto, os honorários de sucumbência não se enquadravam nessa categoria, de acordo com os tribunais.

O relator do recurso de revista da empresa, ministro Evandro Valadão, explicou que, segundo a jurisprudência do TST, é possível bloquear valores de proventos de aposentadoria ou pensão, vencimentos, salários e outras remunerações para pagar prestação alimentícia, independentemente de sua origem, desde que seja comprovada a necessidade. A Súmula Vinculante 47 do Supremo Tribunal Federal (STF) também estabeleceu a natureza alimentar dos honorários sucumbenciais.

A decisão da Sétima Turma foi unânime.

(Com informações do Tribunal Superior do Trabalho)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo