Juiz diz que prisão não é hotel e que criminalizar pobreza não é caminho para manter alguém preso

Data:

 

Penitenciária
Crédito:gilas / istock

O juiz Océlio Nobre reconheceu ter cometido um equívoco ao decretar a prisão preventiva de um homem envolvido em um caso de violência doméstica. O magistrado entendeu que havia dado ao suspeito um tratamento diferenciado em relação aos outros casos de violência doméstica que analisou durante o plantão de carnaval. Ele observou que em todos os outros casos, a prisão foi substituída por medidas alternativas.

O juiz explicou que o único fator que o fez analisar o caso de forma diferente foi o fato de o suspeito não ter outro lugar para ficar em liberdade que não fosse a casa da vítima. O juiz argumentou que isso é criminalizar a pobreza e manter no cárcere aquele que não tem moradia. Ele ressaltou que a prisão não é um hotel que deveria abrigar aqueles que não têm lar e que isso poderia transformar a condição econômica em requisito para a decretação da prisão preventiva. Para o juiz, a liberdade é um valor inalienável, e a prisão não torna a pessoa mais digna, mesmo que ela receba alguns confortos.

O juiz decidiu que o homem deveria informar seu endereço em um prazo de 5 dias, que não poderia ser o mesmo da vítima, e que deveria ficar afastado da casa dela, evitando qualquer tipo de contato. O magistrado acredita que corrigir o erro judicial na primeira oportunidade é uma forma de restabelecer a dignidade do próprio Poder Judiciário.

(Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.