Frentistas têm direito ao abono de propaganda exibida em uniforme

Data:

 

Frentistas têm direito ao abono de propaganda exibida em uniforme | Juristas
Créditos: Freepik Company S.L.

A sentença de primeiro grau que determinou o pagamento de abono de propaganda aos frentistas que usam uniformes com a exibição de marca e produtos de uma empresa multinacional de exploração e produção de petróleo e combustível foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão). Essa confirmação ocorreu na sessão ordinária realizada em 28 de fevereiro. A decisão da Segunda Turma manteve o entendimento da sentença de primeiro grau, que identificou o descumprimento de uma cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que previa o pagamento do adicional de propaganda. A Segunda Turma ainda argumentou que o pagamento do abono já havia sido confirmado em um dissídio coletivo da categoria dos frentistas, que foi confirmado pelo TRT16 desde 4/5/2016.

No processo em grau de recurso ordinário (PJe 0017701-42.2013.5.16.0003), a corte decidiu excluir a responsabilidade solidária da empresa distribuidora de combustível no pagamento do abono aos frentistas que exibem a marca da multinacional de petróleo. Isso se deu pelo entendimento de que não havia sido comprovada nos autos a formação de um grupo econômico, nem a demonstração de ingerência da empresa distribuidora de combustível na administração das empresas proprietárias de postos de combustíveis e conveniências que figuram como primeiras reclamadas no processo trabalhista. É importante ressaltar que a categoria dos trabalhadores é representada nos autos pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado do Maranhão.

A Segunda Turma do TRT16 é composta pelos desembargadores Gerson de Oliveira Costa Filho (presidente), James Magno Araújo Farias e pelas desembargadoras Ilka Esdra Silva Araújo e Solange Cristina Passos de Castro.

(Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região)

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo