Frentistas têm direito ao abono de propaganda exibida em uniforme

Data:

 

Frentistas têm direito ao abono de propaganda exibida em uniforme | Juristas
Créditos: Freepik Company S.L.

A sentença de primeiro grau que determinou o pagamento de abono de propaganda aos frentistas que usam uniformes com a exibição de marca e produtos de uma empresa multinacional de exploração e produção de petróleo e combustível foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão). Essa confirmação ocorreu na sessão ordinária realizada em 28 de fevereiro. A decisão da Segunda Turma manteve o entendimento da sentença de primeiro grau, que identificou o descumprimento de uma cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que previa o pagamento do adicional de propaganda. A Segunda Turma ainda argumentou que o pagamento do abono já havia sido confirmado em um dissídio coletivo da categoria dos frentistas, que foi confirmado pelo TRT16 desde 4/5/2016.

No processo em grau de recurso ordinário (PJe 0017701-42.2013.5.16.0003), a corte decidiu excluir a responsabilidade solidária da empresa distribuidora de combustível no pagamento do abono aos frentistas que exibem a marca da multinacional de petróleo. Isso se deu pelo entendimento de que não havia sido comprovada nos autos a formação de um grupo econômico, nem a demonstração de ingerência da empresa distribuidora de combustível na administração das empresas proprietárias de postos de combustíveis e conveniências que figuram como primeiras reclamadas no processo trabalhista. É importante ressaltar que a categoria dos trabalhadores é representada nos autos pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado do Maranhão.

A Segunda Turma do TRT16 é composta pelos desembargadores Gerson de Oliveira Costa Filho (presidente), James Magno Araújo Farias e pelas desembargadoras Ilka Esdra Silva Araújo e Solange Cristina Passos de Castro.

(Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região)

 

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.