Município deve indenizar mulher por queda na rua

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declarações em entrevista
Créditos: Alfexe | iStock

Uma mulher que sofreu uma queda na Rua da Bahia, na região central de Belo Horizonte, será indenizada pelo Município em R$ 8.477,26 por danos materiais, R$ 15.000 por danos morais e R$ 10.000 por danos estéticos. O juiz Murilo Silvio de Abreu, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte, determinou a sentença em 28 de fevereiro.

De acordo com a ação, a mulher tropeçou em obras mal sinalizadas, areia e restos de cimento na faixa de pedestres quando atravessava a rua para acessar o Viaduto Santa Tereza. Ela sofreu ferimentos no rosto, dor, mal-estar, vertigem e quebrou o punho. A construtora e uma empresa de sinalização foram incluídas na ação.

A empresa de sinalização foi excluída do processo depois que o juiz constatou que ela não tinha relação com a execução das obras civis. A construtora alegou não ter relação com o resultado danoso e foi inocentada depois que documentos mostraram que as obras estavam sinalizadas e acima do local da queda.

O juiz afirmou que é dever do Município garantir condições seguras às pessoas que transitam nas ruas e que a responsabilidade pela conservação da calçada não pode ser atribuída ao particular. Ele considerou que houve omissão do Município em assegurar a conservação da via pública e, portanto, ordenou o pagamento da indenização por danos materiais. Ele também levou em conta os custos com salão de beleza, medicamentos, deslocamentos e dias de trabalho perdidos da empregadora para calcular os danos materiais.

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