Município deve indenizar mulher por queda na rua

Data:

declarações em entrevista
Créditos: Alfexe | iStock

Uma mulher que sofreu uma queda na Rua da Bahia, na região central de Belo Horizonte, será indenizada pelo Município em R$ 8.477,26 por danos materiais, R$ 15.000 por danos morais e R$ 10.000 por danos estéticos. O juiz Murilo Silvio de Abreu, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte, determinou a sentença em 28 de fevereiro.

De acordo com a ação, a mulher tropeçou em obras mal sinalizadas, areia e restos de cimento na faixa de pedestres quando atravessava a rua para acessar o Viaduto Santa Tereza. Ela sofreu ferimentos no rosto, dor, mal-estar, vertigem e quebrou o punho. A construtora e uma empresa de sinalização foram incluídas na ação.

A empresa de sinalização foi excluída do processo depois que o juiz constatou que ela não tinha relação com a execução das obras civis. A construtora alegou não ter relação com o resultado danoso e foi inocentada depois que documentos mostraram que as obras estavam sinalizadas e acima do local da queda.

O juiz afirmou que é dever do Município garantir condições seguras às pessoas que transitam nas ruas e que a responsabilidade pela conservação da calçada não pode ser atribuída ao particular. Ele considerou que houve omissão do Município em assegurar a conservação da via pública e, portanto, ordenou o pagamento da indenização por danos materiais. Ele também levou em conta os custos com salão de beleza, medicamentos, deslocamentos e dias de trabalho perdidos da empregadora para calcular os danos materiais.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo