Atos antidemocráticos e violência em manifestação sustentam decisão de manter acusado em prisão preventiva

Data:

 

Mantida prisão preventiva de Geddel Vieira Lima / Pena
Créditos: chaiyapruek2520 | iStock

Após participar dos atos antidemocráticos em Brasília no dia 8 de janeiro, um homem foi preso em flagrante por resistência, golpe de Estado e porte de munições sem autorização. A 7ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Rondônia converteu sua prisão em flagrante para preventiva, alegando que era necessária para garantir a ordem pública.

O réu entrou com um habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), alegando que a prisão preventiva era desproporcional e inadequada, pois ele tinha primariedade, bons antecedentes, residência fixa e família estruturada, incluindo quatro filhos menores. No entanto, o TRF1 negou o pedido de liberdade provisória, destacando que a manutenção da prisão era necessária para garantir a ordem pública, de acordo com o artigo 312 do Código de Processo Penal.

O relator do caso, desembargador federal Wilson Alves de Souza, afirmou que os atos antidemocráticos extrapolaram a normalidade e não devem violar os direitos fundamentais previstos na Constituição, como o direito de ir e vir dos cidadãos. Ele destacou que a associação pacífica é um direito, mas todos devem se reunir sem armas. Além disso, o relator apontou que houve violência e grave ameaça durante os atos, com troca de tiros com a polícia e apreensão de munições intactas e detonadas no veículo do acusado.

Apesar de o réu ter condições pessoais favoráveis, o Colegiado decidiu por maioria manter a prisão preventiva, pois ela era necessária para garantir a ordem pública diante da gravidade dos crimes cometidos.

Processo: 1042558-33.2022.4.01.0000

Data do julgamento: 31/01/2023¿¿¿

Data da publicação: 07/02/2023¿¿¿

GS/CB

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região)

Deixe um Comentário

  • Default Comments (0)
  • Facebook Comments
  • Disqus Comments

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.