A Pague Menos S.A., uma rede de supermercados em Vitória (ES), foi recentemente condenada a pagar uma parcela maior dos honorários advocatícios de um balconista em um caso de reclamação trabalhista.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou a parcela devida pela empresa de 5% para 15%, argumentando que não há suporte legal para fixar parcelas diferentes para o empregado e a empresa.
Na decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) havia condenado o trabalhador a pagar 5% do valor atribuído aos pedidos julgados improcedentes, enquanto a parcela da empresa foi fixada em 15% devido a suas maiores condições financeiras.
O supermercado contestou a decisão, argumentando que a legislação não prevê métodos diferentes para a fixação dos honorários. O relator do caso, ministro Cláudio Brandão, explicou que os honorários são definidos com base em critérios legais, como o grau de zelo do profissional e a natureza da causa, e não na capacidade financeira das partes envolvidas.
O Tribunal concluiu que não havia diferença significativa na atuação dos advogados do balconista e do supermercado e decidiu aumentar a parcela da empresa para 15%, tornando a decisão unânime.
(Carmem Feijó)
(Com informações do Tribunal Superior do Trabalho)