Balconista deve pagar honorários no mesmo percentual da empresa

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Duas novas ADIs contra pagamento de honorários a procuradores estaduais chegam ao STF
Créditos: djedzura | iStock

A Pague Menos S.A., uma rede de supermercados em Vitória (ES), foi recentemente condenada a pagar uma parcela maior dos honorários advocatícios de um balconista em um caso de reclamação trabalhista.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou a parcela devida pela empresa de 5% para 15%, argumentando que não há suporte legal para fixar parcelas diferentes para o empregado e a empresa.

Na decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) havia condenado o trabalhador a pagar 5% do valor atribuído aos pedidos julgados improcedentes, enquanto a parcela da empresa foi fixada em 15% devido a suas maiores condições financeiras.

O supermercado contestou a decisão, argumentando que a legislação não prevê métodos diferentes para a fixação dos honorários. O relator do caso, ministro Cláudio Brandão, explicou que os honorários são definidos com base em critérios legais, como o grau de zelo do profissional e a natureza da causa, e não na capacidade financeira das partes envolvidas.

O Tribunal concluiu que não havia diferença significativa na atuação dos advogados do balconista e do supermercado e decidiu aumentar a parcela da empresa para 15%, tornando a decisão unânime.

(Carmem Feijó)

(Com informações do Tribunal Superior do Trabalho)

 

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