Balconista deve pagar honorários no mesmo percentual da empresa

Data:

 

Duas novas ADIs contra pagamento de honorários a procuradores estaduais chegam ao STF
Créditos: djedzura | iStock

A Pague Menos S.A., uma rede de supermercados em Vitória (ES), foi recentemente condenada a pagar uma parcela maior dos honorários advocatícios de um balconista em um caso de reclamação trabalhista.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou a parcela devida pela empresa de 5% para 15%, argumentando que não há suporte legal para fixar parcelas diferentes para o empregado e a empresa.

Na decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) havia condenado o trabalhador a pagar 5% do valor atribuído aos pedidos julgados improcedentes, enquanto a parcela da empresa foi fixada em 15% devido a suas maiores condições financeiras.

O supermercado contestou a decisão, argumentando que a legislação não prevê métodos diferentes para a fixação dos honorários. O relator do caso, ministro Cláudio Brandão, explicou que os honorários são definidos com base em critérios legais, como o grau de zelo do profissional e a natureza da causa, e não na capacidade financeira das partes envolvidas.

O Tribunal concluiu que não havia diferença significativa na atuação dos advogados do balconista e do supermercado e decidiu aumentar a parcela da empresa para 15%, tornando a decisão unânime.

(Carmem Feijó)

(Com informações do Tribunal Superior do Trabalho)

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo