Homem que estuprou filha durante seis anos é condenado a 40 anos de reclusão

Data:

Polícia descobre túnel para fuga de detentos da Cadeia Pública de Porto Alegre
Créditos: Georgios Tsichlis / Shutterstock.com

Na sentença é enfatizado que o réu tinha consciência da ilegalidade de sua conduta e ainda assim cometeu os crimes, que iniciaram quando a vítima tinha apenas 10 anos de idade

Um homem que estuprou a própria filha durante seis anos foi condenado pela Vara Criminal da Comarca de Brasiléia a 40 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Além disso, foi determinando que o réu pague R$ 10 mil em favor da vítima.

Conforme os autos, o réu estuprou sua filha entre os anos de 2016 a 2022. A vítima tinha 10 anos de idade quando o acusado iniciou a prática dos crimes contra ela e os estupros foram interrompidos com a denúncia.

Por isso, o réu foi condenado pela prática dos crimes de estupro de vulnerável e estupro qualificado pela vítima ser menor de idade. A sentença é de autoria do juiz de Direito Clovis Lodi, titular da unidade judiciária.

Na sentença, o magistrado registrou que o réu confessou a prática dos crimes, assim como, o depoimento da vítima e testemunhas confirmaram os fatos. O magistrado enfatizou que o denunciado tinha consciência da ilegalidade de sua postura e as praticou.

“Portanto, tenho por suficientemente provado que o acusado – que é imputável, tinha consciência da ilicitude das suas condutas e praticou, de forma livre e consciente, os crimes tipificados no art. 217-A, caput, e no art. 213, § 1º, c/c art.71 e art. 226, II, todos do Código Penal (…)”.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.