O motorista de um caminhão foi absolvido pela 5ª Vara Cível da Serra em um processo movido pelos pais de uma criança que faleceu após ser atropelada.
Os requerentes alegaram que o condutor agiu com negligência e imprudência, mas o juiz entendeu que a culpa pelo acidente foi exclusiva da vítima, que atravessou a rua inesperadamente, impossibilitando o motorista de prever e evitar o ocorrido.
As testemunhas confirmaram que o motorista não estava em alta velocidade e que a mãe da criança estava presente no local. O pedido de indenização por danos morais e pensão foi julgado improcedente.
O processo teve o número 0007210-13.2010.8.08.0048.
Com informações do Tribunal de Justiça do Espirito Santo – TJES