Negada a Indenização a Família de menor atropelado por caminhão ao atravessar pista na serra

Data:

Negada a Indenização a Família de menor atropelado por caminhão ao atravessar pista na serra | Juristas
Crédito: Jaroslav Pachy sr / Shutterstock.com

O motorista de um caminhão foi absolvido pela 5ª Vara Cível da Serra em um processo movido pelos pais de uma criança que faleceu após ser atropelada.

Os requerentes alegaram que o condutor agiu com negligência e imprudência, mas o juiz entendeu que a culpa pelo acidente foi exclusiva da vítima, que atravessou a rua inesperadamente, impossibilitando o motorista de prever e evitar o ocorrido.

As testemunhas confirmaram que o motorista não estava em alta velocidade e que a mãe da criança estava presente no local. O pedido de indenização por danos morais e pensão foi julgado improcedente.

O processo teve o número 0007210-13.2010.8.08.0048.

Com informações do Tribunal de Justiça do Espirito Santo – TJES

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.