Negada a Indenização a Família de menor atropelado por caminhão ao atravessar pista na serra

Data:

Negada a Indenização a Família de menor atropelado por caminhão ao atravessar pista na serra | Juristas
Crédito: Jaroslav Pachy sr / Shutterstock.com

O motorista de um caminhão foi absolvido pela 5ª Vara Cível da Serra em um processo movido pelos pais de uma criança que faleceu após ser atropelada.

Os requerentes alegaram que o condutor agiu com negligência e imprudência, mas o juiz entendeu que a culpa pelo acidente foi exclusiva da vítima, que atravessou a rua inesperadamente, impossibilitando o motorista de prever e evitar o ocorrido.

As testemunhas confirmaram que o motorista não estava em alta velocidade e que a mãe da criança estava presente no local. O pedido de indenização por danos morais e pensão foi julgado improcedente.

O processo teve o número 0007210-13.2010.8.08.0048.

Com informações do Tribunal de Justiça do Espirito Santo – TJES

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.