Professora tem garantido direito de receber gratificação por atuar no ensino especial

Data:

horas extras
Créditos: Seb_ra | iStock

De acordo com a sentença do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, uma professora que trabalhou por cinco anos no ensino especial produzindo material para alunos com deficiência teve seu direito garantido de receber mais de R$ 19 mil. A decisão ressaltou que a servidora merece o pagamento pelo trabalho realizado.

A ação foi iniciada pela professora que buscava receber o pagamento pelo trabalho realizado no período de 2018 a 2022. A autora é servidora efetiva lotada no Centro de Apoio ao Deficiente Visual e produz material didático para alunos com deficiência. Embora o empregador tenha reconhecido administrativamente o trabalho realizado em 2020, ainda não havia efetuado o pagamento.

O Judiciário analisou a situação e constatou que a servidora tinha direito ao acréscimo no pagamento. Segundo o juiz Lois Arruda, “considerando que a parte reclamante, lotada no Centro de Apoio ao Deficiente Visual, preenche requisito imprescindível para a concessão da gratificação, qual seja, atuar na produção de material didático, específico para a educação especial, mostra-se devida a percepção da gratificação”.

O montante devido à servidora foi fixado em R$ 19.164,62. O processo em questão possui o número 0704914-80.2022.8.01.0070.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre– TJAC

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSC anula recuperação judicial pelo mecanismo ‘cram down’ por descumprimento de requisitos

A 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) anulou a homologação de um Plano de Recuperação Judicial (PRJ) de duas transportadoras, anteriormente aprovado por meio do mecanismo conhecido como "cram down". A decisão foi tomada com base no descumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei de Recuperação Judicial e Falências (LRF), conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 58.

Motociclista é condenado a pagar salário mínimo por pilotar em alta velocidade próximo a escolas

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a sentença que condenou um motociclista ao pagamento de um salário mínimo por trafegar em alta velocidade nas proximidades de escolas, colocando em risco a segurança pública. A decisão foi baseada no artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica como crime a condução de veículo em velocidade incompatível com a segurança em locais com grande concentração de pessoas, como áreas escolares.

Esposa é condenada a indenizar suposta amante de marido por agressão pública

Em recente decisão proferida pelo Juizado Especial Cível da comarca de Lages, uma esposa foi condenada a indenizar em R$ 2 mil a suposta amante de seu marido, após agressão verbal e física em local público. A sentença, fundamentada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, visou eliminar estereótipos e garantir um julgamento justo, sem preconceitos ou discriminações de gênero.