STF confirma legalidade da contribuição assistencial para não filiados em sindicatos

Data:

Raquel Dodge - Supremo Tribunal Federal
Créditos: diegograndi / iStock

Na noite de segunda-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil tomou uma decisão marcante ao validar a legalidade da contribuição assistencial para sindicatos, mesmo para trabalhadores não filiados. Essa decisão põe fim a uma longa batalha judicial e tem implicações significativas para o sistema sindical do país.

A discussão se concentrou na possibilidade de cobrar essa contribuição de trabalhadores não sindicalizados, e se essa prática era legal quando acordada e definida por meio de convenções e acordos coletivos de trabalho.

Primeiramente, é importante distinguir a contribuição assistencial da agora extinta contribuição sindical obrigatória, conhecida como imposto sindical. A contribuição assistencial é uma taxa que os sindicatos cobram para ajudar a custear suas operações e atividades, e ela nunca foi obrigatória. Em contraste, o imposto sindical era obrigatório antes das mudanças na lei trabalhista em 2017.

Ministro Gilmar Mendes (STF)
Créditos: Carlos Humberto/SCO/STF

O julgamento do STF teve início em 2020 e foi finalizado nesta segunda-feira. A maioria dos ministros (10 de 11) concordou com o voto proferido pelo relator, ministro Gilmar Mendes, em 2020, afirmando que a cobrança era constitucional. O entendimento é que essa decisão cria uma tese que servirá como base para futuros casos relacionados a essa questão em todo o país.

Vale ressaltar que a reversão da decisão anterior foi motivada por um recurso apresentado pelos próprios sindicatos envolvidos no caso. O ministro Gilmar Mendes, que havia votado contra a contribuição assistencial em 2017, mudou seu entendimento em 2020, destacando que a falta dessa contribuição enfraquece o sistema sindical.

TRT-18 diz que imposto sindical não é a única fonte de receita dos sindicatos
Crédito: create jobs 51/Shutterstock.com

A decisão foi proferida no âmbito do plenário virtual, um formato em que os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico do STF, e não ocorre uma reunião presencial para deliberação.

Agora, com a validação da contribuição assistencial, os sindicatos têm uma fonte de financiamento importante para continuar representando os interesses dos trabalhadores, mesmo daqueles que optaram por não se filiar. Isso pode ajudar a manter a estabilidade e a força do sistema sindical brasileiro.

STF confirma legalidade da contribuição assistencial para não filiados em sindicatos | Juristas
Ação dos movimentos sindicais no RN.
Foto: Ricardo Krusty

No entanto, a decisão do STF não afeta a extinção do imposto sindical, que continua não sendo obrigatório, conforme estabelecido pela reforma trabalhista de 2017.

Em resposta à decisão, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) esclareceu que a contribuição assistencial é uma prática que nunca foi compulsória e que sempre foi destinada a apoiar as conquistas dos trabalhadores. Portanto, essa decisão não tem o poder de alterar a legislação trabalhista ou tornar o imposto sindical obrigatório novamente.

Rosália Fernandes, dirigente da CSP Conlutas no Rio Grande do Norte, explicou ao Portal Juristas que diferente do imposto sindical que era obrigatório, o qual a entidade sempre foi contrária, a contribuição assistencial é uma decisão do trabalhador e votada em assembleia. “É o trabalhador/trabalhadora quem vai decidir, esteja sindicalizado ou não, se vai contribuir”.

Com informações da Agência Brasil e Folha de São Paulo.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.