STF mantém prisão preventiva de Roberto Jefferson

Data:

Alexandre de Moraes
Créditos: Reprodução / TV Justiça

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a prisão preventiva de Roberto Jefferson, negando o pedido de liberdade provisória apresentado pela defesa. A decisão foi tomada no âmbito da Petição (PET) 9844. De acordo com o ministro, Jefferson descumpriu reiteradamente as medidas cautelares impostas durante suas saídas temporárias do estabelecimento prisional.

A defesa argumentou que a prisão cautelar poderia ser substituída por medidas alternativas, levando em consideração o quadro de saúde delicado do político, com base em informações do Hospital Samaritano de Botafogo, no Rio de Janeiro (RJ), onde ele está internado, e de juntas médicas da Polícia Federal e da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (SEAP-RJ).

STF mantém prisão preventiva de Roberto Jefferson | Juristas
Brasília, (DF) – 01/08/2023 - O presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, participa da abertura da  sessão plenária do segundo semestre forense de 2023, Foto Valter Campanato/Agência Brasil.

No entanto, o ministro Alexandre de Moraes lembrou que, em ocasiões anteriores em que foi permitida a saída de Jefferson do estabelecimento prisional, as medidas impostas, como o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de comunicação exterior e a vedação do uso de redes sociais, foram sistematicamente desrespeitadas. Em um desses episódios, ocorreu um ataque com tiros de fuzil e granadas contra agentes públicos que cumpriam um mandado em sua residência, resultando em dois policiais feridos.

O ministro enfatizou que as condutas praticadas por Roberto Jefferson são gravíssimas e que não há nenhum fato novo que justifique a revisão dos requisitos e fundamentos da prisão preventiva.

Quanto à saúde de Jefferson, o ministro destacou que tem acompanhado a situação prisional e médica do político e já proferiu diversas decisões para garantir que ele receba tratamento adequado. Isso inclui a autorização para a realização de exames e sua internação em um hospital particular quando o sistema penitenciário não pôde oferecer os cuidados necessários.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.