Sertanejos Zé Neto e Cristiano são condenados por incentivar público a xingar homem em Show

Data:

Show de Sandy e Júnior em Brasília - Ingresso Rápido
Imagem Meramente Ilustrativa - Créditos: nd3000 / iStock.com

Os cantores sertanejos Zé Neto e Cristiano foram condenados ao pagamento de uma indenização de R$ 20 mil ao ex-marido de uma fã, por incentivarem o público a xingá-lo. Este incidente ocorreu durante uma apresentação ao vivo na cidade de Presidente Venceslau, no interior de São Paulo, no ano passado.

Segundo os detalhes apresentados no processo, durante o espetáculo, Zé Neto questionou a plateia se alguém havia recentemente encerrado um relacionamento amoroso. Uma fã grávida levantou a mão em resposta, e foi então convidada a subir ao palco.

No entanto, após tomar conhecimento do nome do ex-marido da fã, Zé Neto dirigiu palavras que geraram controvérsia: "Vamos mandar o XXXXX, tomar no c* agora", afirmou. Em seguida, o cantor disse que contaria até três e instruiu a plateia, composta por aproximadamente oito mil pessoas, a gritar para o ex-marido da fã. "Chupa, XXXXX", o que acabou, de fato acontecendo.

Proibição de showmícios
Créditos: Cesare Ferrari | iStock

O jovem, que não estava presente na apresentação, relatou ao tribunal que tomou conhecimento, por meio de amigos, de que seu nome havia sido mencionado pelo cantor. Ele alegou que, a partir desse momento, passou a ser alvo de zombarias em sua cidade, ouvindo gritos com os mesmos xingamentos sempre que sai de casa.

Segundo a versão dele, os eventos rapidamente ganharam uma dimensão incontrolável, com menções ao incidente nas redes sociais e em outros meios. Ele alegou sofrer de problemas psicológicos, incluindo ansiedade e nervosismo, e afirmou que ficou profundamente abalado com a repercussão do incidente.

cantor Roberto Carlos
Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com

Na defesa apresentada à Justiça, os cantores alegaram que a gestante era a única responsável pelos supostos danos morais causados ao rapaz, argumentando que ela mencionou o nome do ex-marido em público. Também sustentaram que o autor da ação estava buscando notoriedade e o pedido de indenização era uma tentativa de ganhar dinheiro de forma "ilícita". Além disso, questionaram a falta de provas que demonstrassem que o rapaz havia de fato sofrido problemas psicológicos em decorrência do incidente.

No entanto, o tribunal rejeitou essas alegações e condenou a dupla a pagar uma indenização de R$ 20 mil ao autor da ação. Embora o autor tenha solicitado também um pedido público de desculpas, o tribunal não concedeu essa solicitação. As partes concordaram em encerrar o caso, renunciando ao direito de recorrer da decisão judicial.

Com informações do UOL.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.