STF autoriza bancos a retomarem imóveis de devedores sem decisão judicial

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Consórcios de bens imóveis
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Nesta quinta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a possibilidade de bancos e outras instituições financeiras retomarem imóveis com dívidas que estão sendo financiadas sem a necessidade de uma decisão judicial.

A decisão foi seguida pela maioria dos ministros, liderada pelo relator do caso, Luiz Fux. Fux explicou que a execução extrajudicial não exclui o controle judicial, uma vez que os devedores podem recorrer à Justiça caso identifiquem irregularidades e desejem proteger seus direitos.

STF - Luiz Fux
Créditos: STF

O ministro enfatizou que esse procedimento não é unilateral ou aleatório por parte dos credores, pois os contratos contam com o consentimento de ambas as partes. Em seu voto, Fux ressaltou que essa prática reduziu “o custo e a incerteza da possibilidade de obtenção de garantias imobiliárias” e “permitiu revolução no mercado imobiliário brasileiro”.

Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso também apoiaram a validação da medida. Por outro lado, os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia discordaram.

ministro edson fachinSegundo Fachin, a medida “confere poderes excepcionais a uma das partes do negócio jurídico, restringe de forma desproporcional o âmbito de proteção do direito fundamental à moradia”.

O julgamento discutiu uma lei de 1997 que criou a alienação fiduciária de imóveis, permitindo que o próprio imóvel adquirido seja usado como garantia para o financiamento. Segundo essa norma, se o pagamento não for efetuado, o banco pode retomar o imóvel de forma extrajudicial, ou seja, sem a necessidade de intervenção judicial.

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Este processo tem repercussão geral, o que significa que a decisão do STF será aplicada em casos semelhantes. O julgamento teve como referência o recurso de um devedor de São Paulo contra a Caixa Econômica Federal. O devedor argumentou que permitir que o credor retome o patrimônio sem envolvimento do Judiciário viola o devido processo legal e é incompatível com os princípios do juiz natural e do contraditório, entre outros fundamentos do Estado democrático de Direito.

Tanto a Caixa quanto o Banco Central defenderam o instrumento no Supremo.

Com informações da FolhaPress


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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