Ministra do STJ indefere liminar em caso relacionado ao “Faraó dos Bitcoins”

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Nancy Andrighi - Ministra do STJ
Créditos: Reprodução / TV Justiça

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nancy Andrighi, indeferiu um pedido de liminar relacionado à massa falida da empresa GAS Consultoria e Tecnologia Ltda., ligada ao conhecido “Faraó dos Bitcoins”, Glaidson Acácio dos Santos.

O pedido buscava a suspensão imediata de todos os atos de administração e disposição dos bens apreendidos pela justiça federal criminal, com a transferência desses bens para o juízo falimentar. A empresa GAS Consultoria, em processo de falência, é associada a Glaidson Acácio dos Santos, que foi garçom e pastor.

Ministra do STJ indefere liminar em caso relacionado ao "Faraó dos Bitcoins" | Juristas
Créditos: pinglabel / iStock

A ministra Nancy Andrighi argumentou que não foram identificados, no caso, a plausibilidade jurídica do pedido nem o risco de dano irreversível ou de difícil reparação. Essa falta de evidência tornou inviável o deferimento do pedido apresentado.

Glaidson Acácio dos Santos foi preso em 2021 durante a Operação Kriptos da Polícia Federal. Ele é acusado de liderar uma organização criminosa envolvida em um esquema milionário de pirâmide financeira, com foco em investimentos ilegais em criptomoedas. As investigações indicam que o grupo movimentou pelo menos R$ 38 bilhões nesse esquema.

Bitcoin é uma moeda virtual (criptomoeda)
Créditos: Allexxandar / iStock

A massa falida argumentou ao STJ sobre um suposto conflito de competência entre o juízo cível, responsável pelo processo de falência da empresa, e o juízo criminal, que decretou a busca e apreensão dos bens durante a Operação Kriptos. Alegou que o juízo falimentar seria o competente para decidir sobre a destinação dos ativos da empresa.

Nancy Andrighi, em sua decisão (CC 200512), observou que a concessão da tutela provisória de urgência requer a demonstração de dois requisitos cumulativos: a probabilidade do direito invocado e o perigo decorrente da demora na prestação jurisdicional. A ministra argumentou que a apreensão dos bens pelo juízo criminal recaiu sobre patrimônio de origem ilícita ou utilizado como instrumento para o crime, o que não pode ser contornado com sua utilização pelo juízo universal como se fossem de origem lícita.

O caso continua a evoluir no âmbito jurídico, com questões cruciais sobre a destinação dos bens da massa falida e as alegações de origem ilícita desses ativos.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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