Aumento de impostos no Brasil pode ser reflexo do sucesso dos carros orientais

Data:

Condutor
Créditos: Freepik Company S.L.

Em novembro, o governo federal anunciou a gradual reintrodução do imposto de importação para veículos elétricos e híbridos, que atualmente são isentos desse tributo. A notícia surge em um momento em que os automóveis eletrificados provenientes da China lideram as vendas, exercendo uma pressão para baixo nos preços no mercado brasileiro. Pela segunda vez no Brasil, a pressão das montadoras de marcas tradicionais diante da concorrência dos carros orientais, mais acessíveis e equipados, resultou em um aumento de impostos que impactará os consumidores finais.

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, justificou a medida como uma maneira de "desenvolver a cadeia automotiva nacional, acelerar o processo de descarbonização da frota brasileira e contribuir para o projeto de neoindustrialização do país".

mercadoria
Créditos: thiagonori | iStock

Em resumo, o governo alega que a taxação de carros elétricos e híbridos importados visa estimular a fabricação desses veículos no Brasil. As três principais montadoras chinesas atuantes no país, focadas em produtos eletrificados, têm ou terão fábricas instaladas aqui: Caoa Chery, com linha de montagem em Anápolis (GO); GWM, que iniciará a produção em Iracemápolis (SP) no próximo ano; e BYD, recém-adquirida nas antigas instalações da Ford em Camaçari (BA).

O retorno gradual do imposto de importação terá início em janeiro e encarecerá os veículos eletrificados importados, tanto das chinesas quanto das marcas tradicionais já estabelecidas no país.

No caso dos modelos totalmente elétricos, a alíquota do imposto será de 10% em janeiro de 2024, aumentando para 18% em julho de 2024, 25% em julho de 2025 e atingindo o pico de 35% em julho de 2026.

Para carros híbridos, as alíquotas começarão em 15% em janeiro de 2024, subindo para 25% em julho de 2024, 30% em julho de 2025 e atingindo 35% em julho de 2026.

Híbridos do tipo plug-in, com baterias recarregáveis na rede elétrica, terão alíquota de 12% em janeiro de 2024, subindo para 20% em julho de 2024, 28% em julho de 2025 e atingindo 35% em julho de 2026.

Destaca-se que as montadoras terão cotas isentas de impostos até 30 de junho de 2026, com limites de US$ 130 milhões para híbridos até junho de 2024, US$ 97 milhões até julho de 2025 e US$ 43 milhões até junho de 2026. Para híbridos plug-in, serão US$ 226 milhões, US$ 169 milhões e US$ 75 milhões nas mesmas datas. Para elétricos, as cotas serão de US$ 283 milhões, US$ 226 milhões e US$ 141 milhões, respectivamente.

Super IPI em 2011

Em setembro de 2011, dois anos após a entrada das montadoras chinesas no Brasil, ocorreu um aumento de impostos, justificado pela proteção à indústria automotiva nacional.

Na época, marcas como JAC e Chery estavam agitando o mercado com sua fórmula de preços acessíveis e maior inclusão de itens de série. No entanto, há 12 anos, essas marcas focavam principalmente em veículos compactos com motor a combustão.

Sob pressão de fabricantes já estabelecidas, o governo federal anunciou o chamado "super IPI", um aumento de 30 pontos percentuais sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados.

Essa medida impactou significativamente as marcas chinesas, cujo portfólio era totalmente importado na época, assim como é hoje, resultando em um aumento de custos. Com preços mais elevados, a competitividade foi prejudicada, levando marcas da China, como Geely e Lifan, a deixarem o mercado brasileiro. A JAC Motors teve seus planos de construir uma fábrica no país frustrados, apesar de ter realizado uma cerimônia em 2012 para lançar o empreendimento em Camaçari, na Bahia.

Com informações do UOL.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de Contrato de Manutenção de Sauna e Piscina

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de sauna e piscina, localizadas no endereço do CONTRATANTE.

Modelo de Contrato de Criação de Modelos de Petição para Escritório de Advocacia

O presente contrato tem por objeto a criação de modelos de petição pelo CONTRATADO para uso exclusivo do CONTRATANTE, conforme as especificações e requisitos definidos em comum acordo entre as partes.

Modelo - Contrato de Apoio Jurídico em Escritório de Advocacia

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de apoio jurídico pelo PRESTADOR ao ESCRITÓRIO, conforme as condições estipuladas neste instrumento.

Guia completo para registrar marca sozinho no INPI

Descubra como proteger seu negócio com nosso guia completo para registrar marca sozinho no INPI. Passo a passo simplificado e eficaz.