Juiz orienta empresas sobre pedido de recuperação judicial

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O juiz Leonardo Sousa de Paiva Oliveira, da Vara de Feitos Especiais da Comarca de Campina Grande, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), esclareceu os procedimentos legais para empresas que buscam entrar com um pedido de Recuperação Judicial. A iniciativa visa orientar a população sobre os processos judiciais de competência do Poder Judiciário Estadual.

A Recuperação Judicial é uma medida processual prevista no artigo 45 da Lei 11.101/2005, destinada a empresas que admitem dificuldades financeiras e buscam estabelecer um plano para evitar a falência.

Segundo o juiz Leonardo Paiva, esse procedimento judicial tem como objetivo supervisionar a reestruturação financeira das empresas, proporcionando ao Poder Judiciário a capacidade de acompanhar e viabilizar a superação da crise financeira do devedor. Essa abordagem visa preservar os empregos dos trabalhadores e proteger os interesses dos credores.

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Créditos: Kanizphoto / iStock

Ao explicar o processo, o magistrado destacou que o pedido de recuperação judicial pode ser apresentado pelo próprio empresário, seus herdeiros, o cônjuge sobrevivente, o inventariante e o sócio remanescente. É necessário observar os requisitos básicos contidos no Artigo 319 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015 ao elaborar a petição inicial.

“A Recuperação Judicial tem sido um instituto cada vez mais utilizado pelas empresas que passam por momentos de crise, mostrando-se uma valiosa aliada dos empresários brasileiros que buscam soerguer seu negócio”, reforçou o juiz.

Processo – Após o recebimento do pedido e da documentação necessária, o juiz iniciará o processo de recuperação judicial, concedendo ao devedor um prazo improrrogável de 60 dias para apresentar um Plano de Recuperação Judicial. Esse plano deve abranger medidas societárias, métodos de pagamento aos credores e demais estratégias que a empresa utilizará para se reerguer.

Artigo 319 do CPC de 2015 – A legislação também fornece detalhes sobre as causas reais da crise econômica enfrentada pela empresa, exigindo documentação contábil dos últimos três anos, uma lista detalhada dos débitos em nome da empresa, informações sobre os colaboradores, certidões de protesto, entre outros documentos.

Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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