Uma estudante de 17 anos com transtorno do espectro autista obteve uma ordem judicial da Justiça Federal para receber atendimento de um professor de apoio especializado durante suas aulas e atividades no campus de Jaraguá do Sul do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC). A sentença foi proferida pelo juiz Charles Jacob Giacomini, da 3ª Vara Federal de Itajaí, em 22 de janeiro.
O juiz fundamentou sua decisão no direito constitucional ao “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”, assim como no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que prevê a atuação de um profissional especializado.
A estudante está matriculada no Curso Técnico Integrado em Modelagem do Vestuário e já recebeu assistência de outro professor, mas apenas durante determinados dias e períodos. Diante da insuficiência desse suporte, a família da aluna tentou resolver a questão administrativamente, sem sucesso, e então recorreu ao Judiciário.
Uma decisão liminar foi proferida em junho de 2023, sendo agora confirmada pela sentença de 22 de janeiro.
“Há atestado psicológico propondo o acompanhamento contínuo com segundo professor”, observou o juiz na liminar de junho. “O perigo de dano também está presente, na medida em que, iniciadas as aulas sem o auxílio necessário, a autora não terá condições de acompanhar o conteúdo transmitido, sendo que a reposição de aulas dificilmente ocorrerá”, concluiu o juiz.
Da decisão cabe recurso.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
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