Carnaval: cuidado com as postagens nas redes sociais para não sofrer demissão por justa causa

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Créditos: Filipe Frazão / Shutterstock.com

Embora o Carnaval seja um tempo de folia e alegria, é importante lembrar que passar dos limites nas redes sociais pode resultar em demissão por justa causa, conforme previsto no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

“A insubordinação, o tratamento desrespeitoso, a ofensa à honra e à boa fama, os comentários depreciativos e pejorativos ao empregador em rede social, ainda que fora do local ou do horário de trabalho, desde que devidamente comprovadas, configuram hipóteses de justa causa”, alerta o advogado trabalhista e sócio do escritório Chiode Minicucci / Littler, Daniel Domingues Chiode.

redes sociais - luxo e ostentação
Créditos: Filipe Frazão

Na prática, explica o advogado, um funcionário que prejudicar a imagem, os valores ou a reputação da empresa em que trabalha através das redes sociais pode ser demitido. “Vale lembrar que a rede social pode até ser privada, mas se o print do post se espalhar, aí vira uma loucura”, ressalta.

O advogado exemplifica casos de trabalhadores em empresas de bebidas demitidos por postarem sobre o Carnaval em camarotes ou seguindo trios elétricos com abadás como marcas da concorrência. Também menciona funcionários de bancos e multinacionais demitidos por curtirem a folia em locais patrocinados pelos concorrentes.

Segundo Chiode, há casos de pessoas que se fantasiaram de “blackface” (quando uma pessoa branca pinta sua pele com tinta escuras) e foram demitidas porque a empresa considerou a atitude de conotação racista e contra os princípios e valores de governança corporativa.

Crime

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Daniel Domingues Chiode

O advogado lembra também casos de executivos de grandes empresas que filmaram e postaram na rede social o assédio e a importunação sexual a mulheres durante a folia.

“Para muitos pode parecer que é brincadeira, mas não é. O assunto é sério. O respeito hoje é base de toda relação e isso vale até para os dias de folia. Quando o empregado faz atos que vão contra a política da empresa pode ser dispensado porque ele também representa a empresa, é uma espécie de “embaixador da marca”. Sem contar que pode estar praticando um crime. E qual empresa vai querer ter um trabalhador que mancha a sua imagem e sua reputação?”, questiona.

Vale lembrar que, na maioria das empresas, os trabalhadores assinam, logo que são contratados, termos concordando com a política e as regras corporativas. “Ou seja, é muito difícil alegar em juízo que o trabalhador não sabia que os eventuais desvios de conduta poderiam levá-lo a uma demissão. Apesar de não haver estatística sobre o assunto, o Judiciário tem decidido cada vez mais a favor das empresas e contra os trabalhadores”, afirma o advogado.

Sobre o escritório – Fundado em 2018, o Chiode Minicucci Advogados – Litter Global é um escritório altamente especializado em Direito do Trabalho Empresarial, atuando em diversos setores econômicos oferecendo assistência e consultoria jurídica a clientes nacionais e internacionais. Possui equipe especializada em Direito do Trabalho, Compliance e Previdenciário e atua com fluência em outros seis idiomas: inglês, espanhol, italiano, francês, polonês e alemão.

Com informações da assessoria.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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