Carnaval: cuidado com as postagens nas redes sociais para não sofrer demissão por justa causa

Data:

Tribunal de Justiça do Rio terá plantão para atender mulheres no carnaval
Créditos: Filipe Frazão / Shutterstock.com

Embora o Carnaval seja um tempo de folia e alegria, é importante lembrar que passar dos limites nas redes sociais pode resultar em demissão por justa causa, conforme previsto no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

“A insubordinação, o tratamento desrespeitoso, a ofensa à honra e à boa fama, os comentários depreciativos e pejorativos ao empregador em rede social, ainda que fora do local ou do horário de trabalho, desde que devidamente comprovadas, configuram hipóteses de justa causa”, alerta o advogado trabalhista e sócio do escritório Chiode Minicucci / Littler, Daniel Domingues Chiode.

redes sociais - luxo e ostentação
Créditos: Filipe Frazão

Na prática, explica o advogado, um funcionário que prejudicar a imagem, os valores ou a reputação da empresa em que trabalha através das redes sociais pode ser demitido. “Vale lembrar que a rede social pode até ser privada, mas se o print do post se espalhar, aí vira uma loucura”, ressalta.

O advogado exemplifica casos de trabalhadores em empresas de bebidas demitidos por postarem sobre o Carnaval em camarotes ou seguindo trios elétricos com abadás como marcas da concorrência. Também menciona funcionários de bancos e multinacionais demitidos por curtirem a folia em locais patrocinados pelos concorrentes.

Segundo Chiode, há casos de pessoas que se fantasiaram de “blackface” (quando uma pessoa branca pinta sua pele com tinta escuras) e foram demitidas porque a empresa considerou a atitude de conotação racista e contra os princípios e valores de governança corporativa.

Crime

Carnaval: cuidado com as postagens nas redes sociais para não sofrer demissão por justa causa | Juristas
Daniel Domingues Chiode

O advogado lembra também casos de executivos de grandes empresas que filmaram e postaram na rede social o assédio e a importunação sexual a mulheres durante a folia.

“Para muitos pode parecer que é brincadeira, mas não é. O assunto é sério. O respeito hoje é base de toda relação e isso vale até para os dias de folia. Quando o empregado faz atos que vão contra a política da empresa pode ser dispensado porque ele também representa a empresa, é uma espécie de “embaixador da marca”. Sem contar que pode estar praticando um crime. E qual empresa vai querer ter um trabalhador que mancha a sua imagem e sua reputação?”, questiona.

Vale lembrar que, na maioria das empresas, os trabalhadores assinam, logo que são contratados, termos concordando com a política e as regras corporativas. “Ou seja, é muito difícil alegar em juízo que o trabalhador não sabia que os eventuais desvios de conduta poderiam levá-lo a uma demissão. Apesar de não haver estatística sobre o assunto, o Judiciário tem decidido cada vez mais a favor das empresas e contra os trabalhadores”, afirma o advogado.

Sobre o escritório – Fundado em 2018, o Chiode Minicucci Advogados – Litter Global é um escritório altamente especializado em Direito do Trabalho Empresarial, atuando em diversos setores econômicos oferecendo assistência e consultoria jurídica a clientes nacionais e internacionais. Possui equipe especializada em Direito do Trabalho, Compliance e Previdenciário e atua com fluência em outros seis idiomas: inglês, espanhol, italiano, francês, polonês e alemão.

Com informações da assessoria.


Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça fixa indenização de R$ 50 mil a Oscar Magrini por uso de imagem em carnê de IPTU

A Justiça de São Paulo fixou indenização de R$ 50 mil por danos materiais ao ator Oscar Magrini pelo uso não autorizado de sua imagem em carnês de IPTU de São Vicente. A fotografia havia sido autorizada apenas para divulgar um espetáculo histórico. Para estabelecer o valor, o juiz considerou contratos publicitários apresentados pela defesa, após a prefeitura deixar de custear a perícia. O ator já havia obtido anteriormente indenização por danos morais no mesmo caso.

Atuação em sessão virtual leva desembargador a investigar ex-advogado com registro cancelado

Antônio Carlos Cabral Coelho, preso desde 28 de agosto e indiciado por suspeita de fraude processual, estelionato e exercício irregular da profissão, chamou a atenção de um desembargador do TJ-MG ao atuar em causa própria durante uma sessão virtual, apesar de estar com o registro profissional cancelado. O caso levou à análise de seu histórico, que inclui mais de 2 mil processos nos quais consta como advogado. O magistrado também relatou sua experiência na apuração de casos envolvendo suspeita de retenção de valores de clientes.

TRT-1 reconhece validade de gravação feita por empregada para comprovar assédio no trabalho

O TRT-1 manteve a condenação de uma empresa que dispensou por justa causa uma empregada após ela gravar e denunciar supostos episódios de assédio moral e sexual praticados por um superior. O tribunal reconheceu a validade da gravação como prova e ressaltou a importância da apuração adequada das denúncias no ambiente de trabalho.

STJ invalida prova digital após falhas na custódia de celular apreendido

O STJ reconheceu a imprestabilidade de prova digital em ação penal contra magistrado acusado de corrupção passiva. A Quinta Turma entendeu que a falta de lacre de segurança e o bloqueio por senha em celular apreendido impediram nova perícia solicitada pela defesa. Por maioria, o colegiado considerou que a certificação por código hash não afastava o dever estatal de preservar o aparelho e garantir o contraditório e a ampla defesa.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo