SUS deve fornecer medicamento à base de canabidiol para criança com TEA e epilepsia

Data:

remédio
Créditos: Creative-Family | iStock

A Justiça Federal de Maringá determinou que o Sistema Único de Saúde (SUS) forneça gratuitamente um medicamento à base de canabidiol para uma menina de 11 anos que sofre de Transtorno de Espectro Autista (TEA), com a comorbidade de Encefalopatia Epiléptica de difícil controle. A decisão foi proferida pelo juiz federal José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal de Maringá.

A família da menina alega que ela é portadora de uma condição grave, com crises convulsivas e episódios de automutilação, que limitam significativamente suas atividades sociais, escolares e familiares. Apesar de ter feito uso de medicamentos disponibilizados pelo SUS, como Gardenal, Sabril, Keppra e Vimpat, o quadro clínico da criança não apresentou melhora efetiva.

Diante dessa situação, a neuropediatra responsável pelo caso prescreveu o uso do medicamento à base de Canabidiol. O juiz destacou a eficácia comprovada do medicamento em casos semelhantes e ressaltou a importância da substância para o tratamento da enfermidade da criança.

A decisão judicial reforça a obrigação do SUS em fornecer tratamentos adequados e eficazes para os pacientes, especialmente quando comprovada a necessidade por profissionais da área da saúde.

O juízo da Vara Federal de Maringá reitera ainda que o medicamento tem alto preço, sendo praticamente inacessível à esmagadora maioria da população brasileira. “Logo, oportunizar à parte autora o tratamento adequado significa conferir efetividade ao preceito constitucional que obriga o Estado a garantir a todos, indistintamente, a assistência médica e o direito à vida, independentemente do medicamento constar ou não em lista pré-determinada pelo SUS”, finalizou.

Com informações do Sistema Único de Saúde (SUS).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.