A Justiça Federal de Maringá determinou que o Sistema Único de Saúde (SUS) forneça gratuitamente um medicamento à base de canabidiol para uma menina de 11 anos que sofre de Transtorno de Espectro Autista (TEA), com a comorbidade de Encefalopatia Epiléptica de difícil controle. A decisão foi proferida pelo juiz federal José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal de Maringá.
A 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) proferiu sentença condenando a União e o Estado do RS a fornecerem o medicamento canabidiol a uma mulher de 48 anos diagnosticada com fibromialgia, uma doença neurológica autoimune sem cura que causa significativo sofrimento.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por maioria, a concessão de salvo-condutos que protegem pacientes que cultivam cannabis sativa para extração de óleo com fins medicinais. Esta decisão, baseada em jurisprudência consolidada, visa garantir que esses pacientes não enfrentem sanções criminais pelo cultivo doméstico da planta.
A Justiça concedeu salvo-conduto para garantir a três pessoas que possam cultivar Cannabis sativa (maconha) com a finalidade de extrair óleo medicinal para uso próprio, sem o risco de sofrerem qualquer repressão por parte da polícia e do Judiciário. A decisão unânime, foi da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Foi mantida, pela 1ª Turma Recursal (TR) do Sistema de Juizados Especiais no Acre, a condenação ao estado do Acre de fornecimento da substância canabidiol a uma criança com transtorno do espectro autista grave.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de concessionárias de transporte público ao pagamento de R$ 3 milhões por danos morais coletivos devido à má prestação de serviços.
O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Direito Marítimo determinou a divisão proporcional dos custos relacionados à taxa de sobre-estadia entre uma exportadora e um agente marítimo, reconhecendo a culpa concorrente pelo atraso no envio de carga ao exterior. A decisão foi proferida pelo juiz Frederico dos Santos Messias.
A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a instauração de procedimento para revisão contratual e renegociação das dívidas de um consumidor superendividado, fixando o valor do mínimo existencial em um salário mínimo líquido. A decisão reformou sentença de primeira instância que havia negado o pedido.
A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou, com ajustes, a condenação de um homem pelos crimes de homicídio qualificado e lesão corporal, proferida pela 1ª Vara de Mococa. As penas foram redimensionadas para 20 anos de reclusão, em regime fechado, e cinco meses de detenção, em regime semiaberto.
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