Justiça Federal determina que Ibama indenize homem que teve nome negativado

Data:

IBAMAA Justiça Federal condenou o Ibama a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a um homem que teve seu nome negativado indevidamente. O caso ocorreu devido à semelhança na grafia do nome com outra pessoa, que possuía um débito pendente com o órgão ambiental.

O autor da ação possui o nome composto escrito com “Luis” com “s”, enquanto o verdadeiro devedor tem um nome praticamente idêntico, mas com “Luiz” escrito com “z”. A situação gerou uma série de transtornos para o autor, que enfrentou restrições cadastrais, inscrição em dívida ativa e anotação no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), afetando sua vida cotidiana.

O protesto em cartório ocorreu em fevereiro de 2020, e a ação foi ajuizada em agosto de 2023. O autor obteve uma liminar no mesmo mês, suspendendo a cobrança. No âmbito administrativo, o equívoco foi reconhecido pelo Ibama em setembro seguinte, após a resolução do problema.

O juiz Claudio Marcelo Schiesll, responsável pela sentença, destacou que não se tratava de mero aborrecimento ou dissabor, mas sim de uma situação que causou constrangimentos reais ao autor. O valor da indenização foi determinado levando em consideração o bom senso e a proporcionalidade, evitando tanto uma condenação irrisória quanto um valor excessivamente alto.

O autor apresentou evidências dos percalços enfrentados devido à restrição cadastral, como dificuldades em suas relações com fornecedores e prestadores de serviços. A decisão ainda cabe recurso por parte do Ibama.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo