A Justiça Federal condenou o Ibama a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a um homem que teve seu nome negativado indevidamente. O caso ocorreu devido à semelhança na grafia do nome com outra pessoa, que possuía um débito pendente com o órgão ambiental.
O autor da ação possui o nome composto escrito com "Luis" com "s", enquanto o verdadeiro devedor tem um nome praticamente idêntico, mas com "Luiz" escrito com "z". A situação gerou uma série de transtornos para o autor, que enfrentou restrições cadastrais, inscrição em dívida ativa e anotação no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), afetando sua vida cotidiana.
O protesto em cartório ocorreu em fevereiro de 2020, e a ação foi ajuizada em agosto de 2023. O autor obteve uma liminar no mesmo mês, suspendendo a cobrança. No âmbito administrativo, o equívoco foi reconhecido pelo Ibama em setembro seguinte, após a resolução do problema.
O juiz Claudio Marcelo Schiesll, responsável pela sentença, destacou que não se tratava de mero aborrecimento ou dissabor, mas sim de uma situação que causou constrangimentos reais ao autor. O valor da indenização foi determinado levando em consideração o bom senso e a proporcionalidade, evitando tanto uma condenação irrisória quanto um valor excessivamente alto.
O autor apresentou evidências dos percalços enfrentados devido à restrição cadastral, como dificuldades em suas relações com fornecedores e prestadores de serviços. A decisão ainda cabe recurso por parte do Ibama.