A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ratificou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, proferida pela juíza Erika Fernandes, que condenou três indivíduos por associação criminosa, sendo que um deles também foi condenado por estelionato, em um golpe contra uma locadora de veículos. As penas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas restritivas de direitos, como prestação pecuniária e serviços à comunidade.
Segundo os autos, os réus atraíam potenciais vítimas com anúncios falsos de oferta de emprego como motorista. Para isso, solicitavam que os candidatos retirassem um veículo alugado para entregá-lo posteriormente a clientes. Eles requisitavam a apresentação de CNH válida e cópias de documentos pessoais. Em seguida, emitiam um cartão de crédito pré-pago em nome do “candidato”, com saldo suficiente para cobrir a caução exigida pela locadora. Após um encontro com um dos réus para “acertar os detalhes do trabalho”, a vítima recebia o cartão, comparecia à locadora, retirava o veículo e o entregava aos criminosos, sem saber que o automóvel seria roubado. Posteriormente, os veículos eram repassados a membros de associações criminosas. Após alguns dias, a locadora entrava em contato com a vítima, que então percebia ter sido vítima de um golpe.
No voto do relator do recurso, o desembargador Freitas Filho, destacou que os relatos das vítimas, testemunhas e os documentos apresentados nos autos corroboraram os fatos descritos na denúncia, sendo suficientes para manter a decisão condenatória.
O desembargador ressaltou que vários veículos foram alugados de forma fraudulenta usando o mesmo modus operandi, orquestrado pelos mesmos indivíduos, e que a estabilidade duradoura não implica perpetuidade. Assim, foi evidenciada a associação de mais de três pessoas com o intuito de obter vantagem econômica através da prática de estelionato.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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