TRF1 reconhece direito a verbas trabalhistas a ex-copeira da FUB

Data:

Perguntas Frequentes sobre PIS
Créditos: Gabriel Ramos / iStock

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu parcial provimento à apelação de uma sentença que havia julgado improcedentes os pedidos de reconhecimento de vínculo empregatício entre a Fundação Universidade de Brasília (FUB) e a parte autora.

A apelante, que atuou como copeira na Fundação por cerca de 10 anos, buscava o reconhecimento do vínculo trabalhista e o direito ao recebimento de verbas rescisórias e depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

TRF1 reconhece direito a verbas trabalhistas a ex-copeira da FUB | Juristas
Carteira de Trabalho – CTPS – Créditos: Julio Ricco / iStock

O relator do processo (0034299-71.2010.4.01.3400), desembargador federal Morais da Rocha, esclareceu que a investidura em cargo ou emprego público requer aprovação prévia em concurso público, conforme a Constituição da República de 1988. Assim, o contrato firmado pela apelante seria nulo, a menos que fosse caracterizado como contrato temporário.

No entanto, o magistrado decidiu que, apesar da falta de previsão legal para o reconhecimento do vínculo empregatício, a apelante tem direito à contraprestação pelos dias trabalhados, ao levantamento dos valores do FGTS, ao décimo-terceiro salário e às férias remuneradas com terço constitucional, durante todo o período em que manteve o vínculo com a Administração.

Por outro lado, o pedido de reparação por danos morais foi negado. O desembargador considerou que o reconhecimento do direito às verbas salariais já seria suficiente para compensar eventuais prejuízos sofridos pela apelante.

Dessa forma, a 1ª Turma, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação, garantindo à apelante os direitos trabalhistas reconhecidos.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Notícias, modelos de petição e de documentos, artigos, colunas, entrevistas e muito mais: tenha tudo isso na palma da sua mão, entrando em nossa comunidade gratuita no WhatsApp.

Basta clicar aqui: https://bit.ly/zapjuristas

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.