Médica da linha de frente da COVID-19 tem saldo devedor do FIES abatido em decisão judicial

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Médico Cubano
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Uma médica que desempenhou suas funções na linha de frente do combate à COVID-19 terá parte do saldo devedor do Financiamento Estudantil ao Estudante de Ensino Superior (FIES) abatido. A determinação foi feita pelo juiz federal Braulino da Matta Oliveira Junior, da 2ª Vara Federal de Maringá, que estipulou o abatimento em 24% sobre o saldo devedor, o que equivale a quase R$ 80.000,00.

A profissional de saúde, autora da ação, argumentou que é graduada em medicina por uma instituição privada e firmou contrato de financiamento pelo FIES. Durante o período de emergência sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, ela atuou como médica no Sistema Único de Saúde (SUS), enfrentando diretamente os desafios impostos pela crise sanitária.

Médica da linha de frente da COVID-19 tem saldo devedor do FIES abatido em decisão judicial | Juristas
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Alegando direito ao abatimento do saldo devedor consolidado durante a vigência da emergência sanitária, a médica buscou a redução do montante devido ao FIES devido aos meses dedicados ao trabalho durante a pandemia, de maio de 2020 a dezembro de 2021.

Em sua sentença, o juiz Braulino da Matta Oliveira Junior reiterou que a legislação prevê o direito ao abatimento do saldo devedor para médicos, enfermeiros e outros profissionais da saúde que atuem no SUS durante a pandemia.

Ele observou que a tentativa da autora de fazer o requerimento administrativo foi comprovada por documentos, mas não foi registrada devido a problemas nos sistemas informatizados do FIES, o que não pode prejudicar o devedor.

Ex-prefeito e empresária envolvidos em fraude à licitação / gestão temerária
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Além disso, o magistrado destacou que a falta de regulamentação específica sobre o abatimento não deve impedir a aplicação do benefício previsto em lei, especialmente quando a autora demonstrou o preenchimento dos requisitos necessários e foi diligente ao buscar o abatimento, que foi recebido e não avaliado pelo Ministério da Saúde.

Considerando que a emergência sanitária da pandemia foi declarada por Portaria publicada em 04 de fevereiro de 2020 e encerrou-se em 22 de abril de 2022, o juiz determinou o abatimento de 24% sobre o saldo devedor do contrato de FIES da parte autora.

“Aplicado o percentual de abatimento de 24% sobre o saldo devedor do contrato consolidado em 30/11/2023 (data do ajuizamento da demanda) e, eventualmente, apurados valores pagos de forma excessiva pela parte autora nas parcelas adimplidas após o ajuizamento desta ação, tais valores devem ser objeto de compensação no débito existente”, finalizou o magistrado.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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