TRF4 determina que Receita Federal devolva Imposto de Renda pago por idosa que sofre do coração

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TRF4 determina que Receita Federal devolva Imposto de Renda pago por idosa que sofre do coração
Créditos: sutham / Shutterstock.com

A União terá que devolver o Imposto de Renda pago nos últimos cinco anos por uma moradora de Porto Alegre que sofre de cardiopatia grave desde 1982. Ela questionou judicialmente a cobrança após ter seu pedido de isenção negado pela Receita Federal.

Segundo a Receita Federal, a doença estaria sob controle e a autora não teria conseguido comprovar a gravidade da cardiopatia. Já a contribuinte, que tem 78 anos e recebe pensão alimentícia do seu ex-marido, alega que o órgão se recusa a receber os laudos expedidos pelo seu médico, requerendo documentos preenchidos e assinados apenas por médico do Sistema Único de Saúde (SUS), o que não é possível, visto que é acompanhada por profissional não vinculado ao SUS.

A ação foi julgada procedente e a União apelou ao tribunal reafirmando que a autora não preenche os requisitos legais para usufruir da isenção.

O relator do processo, juiz federal Roberto Fernandes Júnior, convocado para atuar no tribunal, entendeu que a autora comprovou suficientemente a gravidade de sua enfermidade. “Os documentos juntados aos autos informam que a autora é portadora de hipertensão arterial isquêmica, angina de peito, cardiopatia isquêmica, com diagnóstico de espasmo coronariano desde 1982, sendo hospitalizada algumas vezes em razão da doença”, avaliou o magistrado.

Para Fernandes, a exigência de laudo pericial emitido exclusivamente por médico oficial não é fundamental. “Registro que o conjunto das provas apresentadas em juízo, consubstanciadas em atestados particulares e prova pericial produzida na via judicial, têm o condão de suplantar a exigência prevista em lei”, concluiu.

Em função de prescrição do direito sobre valores pagos há mais de cinco anos, a autora deverá ser restituída apenas a partir de 2009, visto que a ação foi ajuizada em 2014.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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