Construtora é responsabilizada por acidente fatal de servente ocorrido em carro de colega

Data:

Construtora é responsabilizada por acidente fatal de servente ocorrido em carro de colega | Juristas
Créditos: Fer Gregory/Shutterstock.com

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a CCM – Construtora Centro Minas Ltda. e, solidariamente, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) ao pagamento de indenização, no valor de R$ 261 mil, à família de um servente vítima de acidente fatal em veículo de um colega. O Chevette, ano 1993, capotou após estourar um pneu, quando eles se dirigiam ao escritório da construtora para receber cesta básica e salários atrasados.
A condenação foi de R$ 100 mil por danos morais e R$ 161 mil por danos materiais. A ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora no processo na Turma, entendeu que a culpa da empresa poderia ser presumida, pois era seu dever colocar à disposição do empregado veículo próprio para o cumprimento das ordens. “Não o fazendo, assumiu de maneira inequívoca o risco por eventual acidente de trânsito em carro de terceiro”, concluiu.
O servente começou a prestar serviço na CCM em setembro de 2012 na obra de pavimentação da BR 412, no trecho localizado Ponta Abunha/Porto Velho (RO). Em novembro, por ordem do encarregado, foi com mais dois colegas, no veículo antigo de um deles, até o escritório da CCM, localizado a 100 km, quando ocorreu o acidente fatal.
Confirmando o julgamento de primeiro grau, o Tribunal Regional do Trabalho 14ª Regional não condenou a construtora ao pagamento de indenização. Para as instâncias inferiores, mesmo que o acidente tenha ocorrido quando o servente se encontrava a serviço da empresa, a culpa teria sido de terceiro e o caso seria fortuito (o pneu furado). Essa circunstância excluiria o nexo de causalidade entre o acidente e eventual conduta culposa pela empresa, impedindo a sua responsabilização pelos danos morais e materiais enfrentados pelos familiares do empregado falecido.
No entanto, a Seta Turma do TST destacou que o acidente ocorreu quando o empregado se encontrava a serviço da empresa. “O fato de o veículo ser de terceiro não é excludente de responsabilidade da empresa”, ressaltou a ministra Kátia Arruda. “Pelo contrário, trata-se de elemento agravante, pois significa que ela não forneceu condução própria”.

Embargo

No último julgamento do processo, a Sexta Turma do TST não acolheu embargos de declaração da CCM. Acolheu somente os embargos do Dnit, mas sem efeito modificativo, apenas para prestar esclarecimentos quanto ao tema da responsabilidade subsidiária.

(Augusto Fontenele/CF)

Processo: RR-250-55.2013.5.14.0004 – Acórdão

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Ementa

I – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE CCM CONSTRUTORA CENTRO MINAS LTDA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.015/2014. ESPÓLIO DO TRABALHADOR.
ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. CUMPRIMENTO DE ORDEM DA EMPREGADORA. ACIDENTE DE TRÂNSITO EM CARRO DE TERCEIRO. EMPRESA QUE NÃO FORNECE A CONDUÇÃO. DEVER DE ZELAR PELA SEGURANÇA DO TRABALHADOR. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração a que se rejeitam, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC (1.026, § 2°, do NCPC).
II – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO DNIT. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.015/2014.  RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO
1. Em situação como a dos autos, em que se discute a responsabilidade civil em face de acidente de trabalho de empregado de empresa terceirizada, a presunção de culpa decorrente de fortuito interno alcança também o tomador de serviços, de forma solidária, mesmo se tratando de ente público, não se aplicando ao caso o disposto no art. 71, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
2. Registre-se que, constando a condenação subsidiária no acórdão embargado, essa deve ser mantida para evitar o reformatio in pejus.
3. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo