
A 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP aplicou multas por litigância de má-fé e conduta protelatória a uma empresa de segurança e limpeza, após identificar o uso indevido de inteligência artificial na elaboração de um recurso judicial.
Na decisão, o juiz do Trabalho Matheus de Lima Sampaio concluiu que o texto apresentado era genérico e sem revisão, demonstrando ausência de análise crítica por parte do advogado, o que acabou comprometendo o andamento regular do processo.
A defesa, em embargos de declaração, alegou que a sentença teria ignorado documentos que comprovariam a intermitência da relação de trabalho e os períodos de inatividade do empregado. No entanto, não especificou quais documentos sustentavam essa tese.
Também afirmou que não havia provas suficientes para justificar a rescisão indireta, mas ignorou que embargos declaratórios não servem para rediscutir provas ou reformar decisões, conforme destacado pelo magistrado. O recurso, segundo a decisão, apresentou argumentos genéricos, com linguagem padronizada e sem qualquer personalização que indicasse omissão, contradição ou obscuridade — elementos essenciais para esse tipo de pedido.
Além disso, o texto chegou a requerer compensações referentes a férias, 13º proporcional, FGTS e DSR, mesmo sem que a sentença inicial tivesse abordado tais temas.
O juiz criticou duramente o uso inadequado da IA:
“Como se percebe, a IA não leu atentamente o processo. Não conhece conceitos jurídicos específicos e não é capaz de analisar as peculiaridades do caso concreto.”
Embora reconheça o potencial das tecnologias para otimizar a atividade jurídica, o magistrado reforçou que seu uso deve ser responsável:
“Não se admite que o operador de direito submeta ao judiciário textos não revisados e desconectados do caso concreto, ocupando indevidamente o tempo do juíz e do poder judiciário.”
Como consequência, o juiz fixou duas multas: 2% sobre o valor atualizado da causa, pelo caráter protelatório do recurso, e 5% por litigância de má-fé, valores que serão revertidos à parte contrária.
(Com informações do TRT da 2ª região Via Portal Migalhas)
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