Licença-maternidade por adoção é garantida a pai adotante em união homoafetiva, decide TRT-3

Data:

Licença-maternidade por adoção é garantida a pai adotante em união homoafetiva, decide TRT-3 | JuristasA 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve sentença que reconheceu o direito à licença-maternidade de 120 dias a empregado em união homoafetiva que, junto ao companheiro, obteve a guarda judicial de adolescente de 14 anos para fins de adoção.

A decisão também confirmou a condenação da empregadora ao pagamento de indenização substitutiva, diante da indevida negativa administrativa do benefício, e acolheu o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho.

O hospital, empregador do reclamante, indeferiu o afastamento sob o argumento de que o art. 392-A da CLT restringiria a licença-maternidade por adoção a casos envolvendo crianças de até 12 anos. Contudo, a relatora, juíza convocada Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, afastou a alegação patronal, destacando que a norma não condiciona o benefício à idade do adotado, tampouco impõe restrições fundadas na configuração familiar.

“O entendimento que prevalece é o de que o benefício será concedido por 120 dias a qualquer um dos adotantes, sem ordem de preferência, inclusive nas uniões homoafetivas”, destacou.

A relatora também invocou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em especial o julgamento do RE 1.211.446 (Tema 1.072), que fixou a tese do direito à licença-maternidade para mães não gestantes em união homoafetiva, assegurando o tratamento isonômico às diversas formas de constituição familiar e às situações de parentalidade não biológica.

O voto condutor destacou ainda dispositivos constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis à matéria, como:

  • o art. 392 da CLT, que regula a licença-maternidade;
  • o art. 72 da Lei 8.213/91, que prevê o salário-maternidade para adotantes;
  • e o art. 227, §6º da Constituição Federal, que veda qualquer distinção entre filhos biológicos e adotivos.

Também foi mencionada a Convenção sobre os Direitos da Criança (Decreto 99.710/90), que considera criança toda pessoa com menos de 18 anos, reforçando a interpretação de que a proteção legal não se limita a faixas etárias inferiores a 12 anos.

“O direito à licença-maternidade por adoção não se vincula a aspectos biológicos, como amamentação, mas ao melhor interesse da criança e à necessidade de garantir sua adaptação ao novo núcleo familiar — o que é particularmente sensível no caso de adolescentes em fase de puberdade”, consignou o acórdão.

Diante do indeferimento administrativo da licença no momento oportuno, o colegiado reconheceu a violação de direitos fundamentais do trabalhador, deferindo a indenização correspondente ao período da licença não usufruída, além de acolher o pedido de rescisão indireta, com fundamento no art. 483 da CLT.

O número do processo não foi divulgado.

(Com informações do TRT-3)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo