Licença-maternidade por adoção é garantida a pai adotante em união homoafetiva, decide TRT-3

Data:

Licença-maternidade por adoção é garantida a pai adotante em união homoafetiva, decide TRT-3 | JuristasA 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve sentença que reconheceu o direito à licença-maternidade de 120 dias a empregado em união homoafetiva que, junto ao companheiro, obteve a guarda judicial de adolescente de 14 anos para fins de adoção.

A decisão também confirmou a condenação da empregadora ao pagamento de indenização substitutiva, diante da indevida negativa administrativa do benefício, e acolheu o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho.

O hospital, empregador do reclamante, indeferiu o afastamento sob o argumento de que o art. 392-A da CLT restringiria a licença-maternidade por adoção a casos envolvendo crianças de até 12 anos. Contudo, a relatora, juíza convocada Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, afastou a alegação patronal, destacando que a norma não condiciona o benefício à idade do adotado, tampouco impõe restrições fundadas na configuração familiar.

“O entendimento que prevalece é o de que o benefício será concedido por 120 dias a qualquer um dos adotantes, sem ordem de preferência, inclusive nas uniões homoafetivas”, destacou.

A relatora também invocou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em especial o julgamento do RE 1.211.446 (Tema 1.072), que fixou a tese do direito à licença-maternidade para mães não gestantes em união homoafetiva, assegurando o tratamento isonômico às diversas formas de constituição familiar e às situações de parentalidade não biológica.

O voto condutor destacou ainda dispositivos constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis à matéria, como:

  • o art. 392 da CLT, que regula a licença-maternidade;
  • o art. 72 da Lei 8.213/91, que prevê o salário-maternidade para adotantes;
  • e o art. 227, §6º da Constituição Federal, que veda qualquer distinção entre filhos biológicos e adotivos.

Também foi mencionada a Convenção sobre os Direitos da Criança (Decreto 99.710/90), que considera criança toda pessoa com menos de 18 anos, reforçando a interpretação de que a proteção legal não se limita a faixas etárias inferiores a 12 anos.

“O direito à licença-maternidade por adoção não se vincula a aspectos biológicos, como amamentação, mas ao melhor interesse da criança e à necessidade de garantir sua adaptação ao novo núcleo familiar — o que é particularmente sensível no caso de adolescentes em fase de puberdade”, consignou o acórdão.

Diante do indeferimento administrativo da licença no momento oportuno, o colegiado reconheceu a violação de direitos fundamentais do trabalhador, deferindo a indenização correspondente ao período da licença não usufruída, além de acolher o pedido de rescisão indireta, com fundamento no art. 483 da CLT.

O número do processo não foi divulgado.

(Com informações do TRT-3)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo