Licença-maternidade por adoção é garantida a pai adotante em união homoafetiva, decide TRT-3

Data:

Licença-maternidade por adoção é garantida a pai adotante em união homoafetiva, decide TRT-3 | JuristasA 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve sentença que reconheceu o direito à licença-maternidade de 120 dias a empregado em união homoafetiva que, junto ao companheiro, obteve a guarda judicial de adolescente de 14 anos para fins de adoção.

A decisão também confirmou a condenação da empregadora ao pagamento de indenização substitutiva, diante da indevida negativa administrativa do benefício, e acolheu o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho.

O hospital, empregador do reclamante, indeferiu o afastamento sob o argumento de que o art. 392-A da CLT restringiria a licença-maternidade por adoção a casos envolvendo crianças de até 12 anos. Contudo, a relatora, juíza convocada Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, afastou a alegação patronal, destacando que a norma não condiciona o benefício à idade do adotado, tampouco impõe restrições fundadas na configuração familiar.

“O entendimento que prevalece é o de que o benefício será concedido por 120 dias a qualquer um dos adotantes, sem ordem de preferência, inclusive nas uniões homoafetivas”, destacou.

A relatora também invocou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em especial o julgamento do RE 1.211.446 (Tema 1.072), que fixou a tese do direito à licença-maternidade para mães não gestantes em união homoafetiva, assegurando o tratamento isonômico às diversas formas de constituição familiar e às situações de parentalidade não biológica.

O voto condutor destacou ainda dispositivos constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis à matéria, como:

  • o art. 392 da CLT, que regula a licença-maternidade;
  • o art. 72 da Lei 8.213/91, que prevê o salário-maternidade para adotantes;
  • e o art. 227, §6º da Constituição Federal, que veda qualquer distinção entre filhos biológicos e adotivos.

Também foi mencionada a Convenção sobre os Direitos da Criança (Decreto 99.710/90), que considera criança toda pessoa com menos de 18 anos, reforçando a interpretação de que a proteção legal não se limita a faixas etárias inferiores a 12 anos.

“O direito à licença-maternidade por adoção não se vincula a aspectos biológicos, como amamentação, mas ao melhor interesse da criança e à necessidade de garantir sua adaptação ao novo núcleo familiar — o que é particularmente sensível no caso de adolescentes em fase de puberdade”, consignou o acórdão.

Diante do indeferimento administrativo da licença no momento oportuno, o colegiado reconheceu a violação de direitos fundamentais do trabalhador, deferindo a indenização correspondente ao período da licença não usufruída, além de acolher o pedido de rescisão indireta, com fundamento no art. 483 da CLT.

O número do processo não foi divulgado.

(Com informações do TRT-3)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo