O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (26/8) um conjunto de diretrizes e procedimentos para garantir atenção integral e suporte às famílias de pessoas desaparecidas. Reconhecendo esses familiares como vítimas indiretas, a resolução busca tornar os processos judiciais mais acessíveis, céleres e humanizados. A medida foi aprovada por unanimidade durante a 11ª Sessão Ordinária de 2025, por meio do Ato Normativo 0006101-09.2025.2.00.0000.
Com foco na humanização da Justiça, o texto prevê a implementação de audiências prioritárias, utilização de linguagem clara nos processos, valorização da escuta qualificada e maior articulação entre órgãos públicos para oferecer atendimento multidisciplinar. A iniciativa reforça o compromisso do Judiciário com os direitos humanos e a proteção integral das pessoas afetadas pelo desaparecimento, conforme tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil.
O corregedor nacional de justiça e relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que a morosidade nos processos de declaração de ausência e morte presumida causa impactos jurídicos, administrativos, econômicos e psicossociais profundos às famílias. Segundo ele, a adoção de procedimentos padronizados, como audiências prioritárias e integração de bases de dados públicas, contribuirá para maior celeridade e segurança jurídica, sempre respeitando os princípios da dignidade da pessoa humana, acesso à Justiça, proteção integral e não revitimização.
A resolução é resultado de um trabalho colaborativo liderado pelo Programa Justiça Plural (CNJ/Pnud), com apoio técnico do Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV), e foi consolidada durante o III Encontro sobre Aspectos Jurídicos do Desaparecimento, coordenado pelo conselheiro do CNJ José Rotondano.
Atendimento humanizado e acesso facilitado
A normativa determina que os familiares sejam tratados com respeito, acolhimento e escuta ativa, assegurando-lhes participação efetiva nos processos judiciais e acesso simplificado às informações. Tribunais deverão garantir atendimento especializado mesmo em locais sem Centros de Atenção às Vítimas (CEAVs), utilizando canais como ouvidorias e plantões.
Nos casos de declaração de ausência ou morte presumida, juízes e juízas deverão priorizar o andamento dos processos, realizando audiências em até 30 dias e mantendo contato direto com os requerentes. A resolução também considera diversos arranjos familiares, incluindo uniões estáveis, laços afetivos e convivência, para análise de legitimidade nos pedidos judiciais.
Para pessoas menores de 18 anos, a resolução reafirma a prioridade absoluta e a proteção integral, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Ferramentas para localização e sigilo
Para acelerar a localização de pessoas desaparecidas, o CNJ reforça o uso de sistemas públicos como o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), consultas à Receita Federal e ofícios à Polícia Federal para verificação de registros de saída do país.
O acesso ao Banco Nacional de Perfis Genéticos será permitido para verificar compatibilidade entre material genético de familiares e perfis existentes. Em casos excepcionais, também poderá ser solicitado o ingresso em programas de proteção a vítimas e testemunhas, como o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita) e o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), garantindo o sigilo absoluto das informações.
A resolução incentiva ainda a articulação entre órgãos públicos e instituições para que os processos sejam conduzidos com maior eficiência e sensibilidade, com o objetivo de que nenhuma família fique desamparada diante do desaparecimento de um ente querido.
(Com informações da Agência CNJ de Notícias)
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