Conselho Nacional de Justiça estabelece medidas para assistência a familiares de desaparecidos

Data:

Conselho Nacional de Justiça estabelece medidas para assistência a familiares de desaparecidos | JuristasO Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (26/8) um conjunto de diretrizes e procedimentos para garantir atenção integral e suporte às famílias de pessoas desaparecidas. Reconhecendo esses familiares como vítimas indiretas, a resolução busca tornar os processos judiciais mais acessíveis, céleres e humanizados. A medida foi aprovada por unanimidade durante a 11ª Sessão Ordinária de 2025, por meio do Ato Normativo 0006101-09.2025.2.00.0000.

Com foco na humanização da Justiça, o texto prevê a implementação de audiências prioritárias, utilização de linguagem clara nos processos, valorização da escuta qualificada e maior articulação entre órgãos públicos para oferecer atendimento multidisciplinar. A iniciativa reforça o compromisso do Judiciário com os direitos humanos e a proteção integral das pessoas afetadas pelo desaparecimento, conforme tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil.

O corregedor nacional de justiça e relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que a morosidade nos processos de declaração de ausência e morte presumida causa impactos jurídicos, administrativos, econômicos e psicossociais profundos às famílias. Segundo ele, a adoção de procedimentos padronizados, como audiências prioritárias e integração de bases de dados públicas, contribuirá para maior celeridade e segurança jurídica, sempre respeitando os princípios da dignidade da pessoa humana, acesso à Justiça, proteção integral e não revitimização.

A resolução é resultado de um trabalho colaborativo liderado pelo Programa Justiça Plural (CNJ/Pnud), com apoio técnico do Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV), e foi consolidada durante o III Encontro sobre Aspectos Jurídicos do Desaparecimento, coordenado pelo conselheiro do CNJ José Rotondano.

Atendimento humanizado e acesso facilitado

A normativa determina que os familiares sejam tratados com respeito, acolhimento e escuta ativa, assegurando-lhes participação efetiva nos processos judiciais e acesso simplificado às informações. Tribunais deverão garantir atendimento especializado mesmo em locais sem Centros de Atenção às Vítimas (CEAVs), utilizando canais como ouvidorias e plantões.

Nos casos de declaração de ausência ou morte presumida, juízes e juízas deverão priorizar o andamento dos processos, realizando audiências em até 30 dias e mantendo contato direto com os requerentes. A resolução também considera diversos arranjos familiares, incluindo uniões estáveis, laços afetivos e convivência, para análise de legitimidade nos pedidos judiciais.

Para pessoas menores de 18 anos, a resolução reafirma a prioridade absoluta e a proteção integral, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Ferramentas para localização e sigilo

Para acelerar a localização de pessoas desaparecidas, o CNJ reforça o uso de sistemas públicos como o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), consultas à Receita Federal e ofícios à Polícia Federal para verificação de registros de saída do país.

O acesso ao Banco Nacional de Perfis Genéticos será permitido para verificar compatibilidade entre material genético de familiares e perfis existentes. Em casos excepcionais, também poderá ser solicitado o ingresso em programas de proteção a vítimas e testemunhas, como o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita) e o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), garantindo o sigilo absoluto das informações.

A resolução incentiva ainda a articulação entre órgãos públicos e instituições para que os processos sejam conduzidos com maior eficiência e sensibilidade, com o objetivo de que nenhuma família fique desamparada diante do desaparecimento de um ente querido.

(Com informações da Agência CNJ de Notícias)

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo