
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, por unanimidade, a sentença proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Santo André que condenou o Município ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a um paciente que teve seu prontuário médico indevidamente trocado.
Consta nos autos que o autor da ação havia sido diagnosticado com esofagite e, ao tentar agendar exame de tomografia, teve o pedido negado sob o fundamento equivocado de que apresentava histórico de problemas pulmonares — informação que constava de forma indevida em seu prontuário médico, em decorrência da troca de dados com outro paciente.
Ao relatar o recurso, a desembargadora Ana Liarte classificou o equívoco como “erro crasso”, salientando que a falha administrativa era potencialmente capaz de gerar “danos graves e irreversíveis” ao paciente, especialmente no caso de tratamentos inadequados ou de omissão de atendimento célere, conforme a gravidade de cada quadro clínico.
A magistrada também ressaltou que a conduta da Administração caracterizou violação a direitos fundamentais da personalidade, especialmente a integridade física e psíquica do autor, configurando, assim, o dano moral indenizável.
Participaram do julgamento os desembargadores Ricardo Feitosa e Maurício Fiorito, que acompanharam integralmente o voto da relatora. A decisão foi unânime.
(Com informações do TJSP)
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