Justiça Federal reconhece exercício ilegal da advocacia e suspende serviços prestados por leigo

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Créditos: Natali_Mis | iStock

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) obteve decisão favorável em sede de agravo de instrumento interposto contra decisão que havia indeferido pedido de tutela de urgência. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), ao acolher os fundamentos da Seccional, determinou a imediata suspensão das atividades desenvolvidas por um policial militar e pela empresa Life Solutions, as quais consistiam na oferta de serviços de “limpa nome” com ajuizamento de ações judiciais voltadas à exclusão de registros em cadastros de inadimplentes, sem que o responsável fosse regularmente inscrito nos quadros da OAB.

A OAB/SE demonstrou, nos autos, que o requerido promovia a divulgação e a prestação de serviços com conteúdo eminentemente jurídico, a exemplo de orientações jurídicas e ajuizamento de demandas judiciais, incorrendo em prática de propaganda enganosa e violando as disposições do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), especialmente no tocante à exclusividade da atuação consultiva, postulatória e de assessoramento jurídico conferida aos advogados.

O acórdão proferido reconheceu a existência de “indícios robustos de exercício ilegal da advocacia”, destacando que as atividades oferecidas pela empresa demandavam capacitação técnica e habilitação profissional própria da advocacia, não podendo ser exercidas por leigos ou por pessoa jurídica sem inscrição na Ordem. O parecer do Ministério Público Federal, que instruiu o feito, corroborou tais elementos, afirmando que os conteúdos veiculados nas redes sociais da Life Solutions deixavam claro o oferecimento indevido de serviços jurídicos, inclusive com menção expressa a ações judiciais e custas processuais.

Atuação institucional da OAB/SE

A medida liminar representa relevante avanço no combate ao exercício ilegal da advocacia e reforça o papel institucional da OAB/SE na defesa da legalidade, das prerrogativas profissionais e da proteção da sociedade frente à atuação de agentes não habilitados.

O presidente da OAB/SE, Danniel Alves Costa, destacou:

“A advocacia deve ser exercida por profissionais legalmente habilitados, comprometidos com os princípios éticos e técnicos da profissão. A atuação de indivíduos que, sem inscrição na OAB, oferecem serviços jurídicos à população configura grave ameaça à ordem jurídica e à segurança do jurisdicionado. Permaneceremos vigilantes no enfrentamento dessas práticas irregulares.”

A liminar foi obtida por meio da atuação da Procuradoria-Geral da OAB/SE, conduzida pelo diretor jurídico Leonardo Oliveira, em conjunto com a Coordenadoria de Fiscalização, sob responsabilidade do advogado Vitor Medeiros. A instrução do agravo incluiu farta documentação comprobatória, incluindo links, capturas de tela e material audiovisual, que evidenciaram a natureza jurídica das atividades realizadas pela empresa.

Determinações judiciais

O TRF5 determinou, liminarmente:

  • a suspensão imediata das atividades desenvolvidas pelo agravado e pela empresa Life Solutions;
  • a proibição de veiculação de qualquer material publicitário, em meio físico ou digital, relacionado aos serviços ofertados;
  • a fixação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento da ordem judicial.

A medida vigorará até o julgamento final da ação principal, permanecendo sujeita a reavaliação conforme o desenvolvimento da lide.

(Com informações do Portal Juri News)

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