Empresa de vigilância é condenada a indenizar empregado acidentado em curso de defesa pessoal

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Empresa de vigilância é condenada a indenizar empregado acidentado em curso de defesa pessoal | Juristas
Créditos: nilimage | iStock

Um ex-vigilante da Inviolável Segurança 24 horas Ltda., de Xanxerê (SC), deverá receber indenização após sofrer um acidente durante um curso de defesa pessoal oferecido pela empresa. A decisão foi tomada pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu a responsabilidade objetiva da empregadora devido ao risco inerente à atividade.

Vigilante fraturou a clavícula durante treinamento

O trabalhador informou que foi contratado em setembro de 2009 e atuou até agosto de 2011, quando se acidentou. Durante um treinamento obrigatório, pago pela empresa, ele foi derrubado pelo instrutor e quebrou a clavícula esquerda, necessitando afastamento pela Previdência Social.

Esse acidente não foi o primeiro. Em 2007, sofreu um acidente de trajeto, e meses antes do curso, caiu de motocicleta enquanto fazia monitoramento de alarmes, causando lesão no joelho esquerdo e escoriações graves. Ele pediu indenização por danos morais e materiais, incluindo pensão mensal e despesas médicas.

Empresa alegou que acidente não estava relacionado à atividade de risco

Na defesa, a empresa afirmou que o acidente não guardava relação com a atividade de risco do vigilante, que envolve exposição a roubos e violência física.

Primeira sentença condenou empresa, mas decisão foi revertida

A Vara do Trabalho de Xanxerê condenou a empresa a pagar R$ 10 mil, considerando que os acidentes causaram sequelas que reduziram a capacidade laboral do trabalhador. No caso da clavícula, a perícia indicou “pseudoartrose”, uma condição que exige cirurgia. O afastamento contínuo também comprovava a incapacidade.

Porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região aceitou recurso da empresa, entendendo que o acidente foi um imprevisto fora do controle da empregadora, não passível de prevenção.

TST reafirma responsabilidade da empresa

O ministro Evandro Valadão, relator do recurso do trabalhador no TST, destacou que a participação em cursos de treinamento é obrigatória por lei e faz parte da atividade de risco do vigilante. “A responsabilidade objetiva se aplica quando o risco é inerente à atividade, ou seja, há grande probabilidade do acidente ocorrer”, explicou. Mesmo que o acidente tenha sido causado por um terceiro, isso não isenta o empregador da obrigação de reparar os danos.

A decisão do TST foi unânime.

Processo: RR-1713-91.2011.5.12.0025

(Com informações do TST – Por Ricardo Reis/CF)

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