
A Cia. Latino Americana de Medicamentos, localizada em Florianópolis (SC), foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização a uma balconista que sofreu três assaltos durante o expediente. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entendeu que a atividade exercida pela trabalhadora é considerada de risco, não sendo necessária a comprovação de culpa da empresa para a responsabilização.
Trabalhadora desenvolveu crise de pânico
Na ação, a balconista relatou que a farmácia foi alvo de três assaltos à mão armada. Em um deles, chegou a ter uma arma apontada para a cabeça. Após o episódio, foi diagnosticada com crise de pânico e passou a fazer uso de medicamentos para controlar a ansiedade. Ela atribuiu os assaltos ao fato de o estabelecimento ser o único da região a funcionar até as 19h.
Empresa alegou falta de segurança pública
A farmácia, em sua defesa, afirmou que também era vítima da violência urbana e que os assaltos eram praticados por terceiros, fora de seu controle. Por isso, não poderia ser responsabilizada pelos danos sofridos pela funcionária.
Medidas de segurança foram consideradas insuficientes
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) entendeu que o horário de funcionamento não justificaria a responsabilização da empresa. Destacou ainda que a farmácia havia adotado algumas medidas de segurança, como a instalação de câmeras de vigilância. Ressaltou, porém, que, diferente de bancos, não há como restringir o acesso de pessoas ao local.
TST reconhece risco da atividade
No entanto, o ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do recurso no TST, considerou que o atendimento ao público em farmácias, especialmente em horários mais vulneráveis, configura atividade de risco. Ele citou que farmácias, postos de combustíveis e casas lotéricas são alvos frequentes de assaltos devido ao alto fluxo de dinheiro.
Scheuermann destacou que o fato de a farmácia ser a única da região aberta até as 19h “certamente atrai criminosos e expõe os trabalhadores a risco acima do normal”. Em seu voto, mencionou uma reportagem do Conselho Federal de Farmácia sobre o aumento da criminalidade nesse setor, especialmente em função dos medicamentos de alto valor.
O relator concluiu que as medidas de segurança adotadas não foram eficazes, já que dois novos assaltos ocorreram após a instalação das câmeras. Assim, reconheceu a negligência da empresa quanto à segurança no ambiente de trabalho.
Processo: RR-0000887-15.2022.5.12.0014
(Com informações do TST – Por Ricardo Reis/CF)
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