Empresa de vigilância é condenada a indenizar empregado acidentado em curso de defesa pessoal

Data:

Empresa de vigilância é condenada a indenizar empregado acidentado em curso de defesa pessoal | Juristas
Créditos: nilimage | iStock

Um ex-vigilante da Inviolável Segurança 24 horas Ltda., de Xanxerê (SC), deverá receber indenização após sofrer um acidente durante um curso de defesa pessoal oferecido pela empresa. A decisão foi tomada pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu a responsabilidade objetiva da empregadora devido ao risco inerente à atividade.

Vigilante fraturou a clavícula durante treinamento

O trabalhador informou que foi contratado em setembro de 2009 e atuou até agosto de 2011, quando se acidentou. Durante um treinamento obrigatório, pago pela empresa, ele foi derrubado pelo instrutor e quebrou a clavícula esquerda, necessitando afastamento pela Previdência Social.

Esse acidente não foi o primeiro. Em 2007, sofreu um acidente de trajeto, e meses antes do curso, caiu de motocicleta enquanto fazia monitoramento de alarmes, causando lesão no joelho esquerdo e escoriações graves. Ele pediu indenização por danos morais e materiais, incluindo pensão mensal e despesas médicas.

Empresa alegou que acidente não estava relacionado à atividade de risco

Na defesa, a empresa afirmou que o acidente não guardava relação com a atividade de risco do vigilante, que envolve exposição a roubos e violência física.

Primeira sentença condenou empresa, mas decisão foi revertida

A Vara do Trabalho de Xanxerê condenou a empresa a pagar R$ 10 mil, considerando que os acidentes causaram sequelas que reduziram a capacidade laboral do trabalhador. No caso da clavícula, a perícia indicou “pseudoartrose”, uma condição que exige cirurgia. O afastamento contínuo também comprovava a incapacidade.

Porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região aceitou recurso da empresa, entendendo que o acidente foi um imprevisto fora do controle da empregadora, não passível de prevenção.

TST reafirma responsabilidade da empresa

O ministro Evandro Valadão, relator do recurso do trabalhador no TST, destacou que a participação em cursos de treinamento é obrigatória por lei e faz parte da atividade de risco do vigilante. “A responsabilidade objetiva se aplica quando o risco é inerente à atividade, ou seja, há grande probabilidade do acidente ocorrer”, explicou. Mesmo que o acidente tenha sido causado por um terceiro, isso não isenta o empregador da obrigação de reparar os danos.

A decisão do TST foi unânime.

Processo: RR-1713-91.2011.5.12.0025

(Com informações do TST – Por Ricardo Reis/CF)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça fixa indenização de R$ 50 mil a Oscar Magrini por uso de imagem em carnê de IPTU

A Justiça de São Paulo fixou indenização de R$ 50 mil por danos materiais ao ator Oscar Magrini pelo uso não autorizado de sua imagem em carnês de IPTU de São Vicente. A fotografia havia sido autorizada apenas para divulgar um espetáculo histórico. Para estabelecer o valor, o juiz considerou contratos publicitários apresentados pela defesa, após a prefeitura deixar de custear a perícia. O ator já havia obtido anteriormente indenização por danos morais no mesmo caso.

TRT-1 reconhece validade de gravação feita por empregada para comprovar assédio no trabalho

O TRT-1 manteve a condenação de uma empresa que dispensou por justa causa uma empregada após ela gravar e denunciar supostos episódios de assédio moral e sexual praticados por um superior. O tribunal reconheceu a validade da gravação como prova e ressaltou a importância da apuração adequada das denúncias no ambiente de trabalho.

STJ invalida prova digital após falhas na custódia de celular apreendido

O STJ reconheceu a imprestabilidade de prova digital em ação penal contra magistrado acusado de corrupção passiva. A Quinta Turma entendeu que a falta de lacre de segurança e o bloqueio por senha em celular apreendido impediram nova perícia solicitada pela defesa. Por maioria, o colegiado considerou que a certificação por código hash não afastava o dever estatal de preservar o aparelho e garantir o contraditório e a ampla defesa.

TRF-2 impede plataforma de vender petições jurídicas produzidas por inteligência artificial

A OAB-RJ obteve decisão no TRF-2 que impede a oferta e a comercialização de petições automatizadas pela plataforma Resolve Juizado, vendidas por R$ 20. A entidade argumenta que a prestação de serviços jurídicos sem participação de advogado pode configurar exercício ilegal da advocacia e expor os cidadãos à falta de orientação técnica adequada.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo