
Um ex-vigilante da Inviolável Segurança 24 horas Ltda., de Xanxerê (SC), deverá receber indenização após sofrer um acidente durante um curso de defesa pessoal oferecido pela empresa. A decisão foi tomada pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu a responsabilidade objetiva da empregadora devido ao risco inerente à atividade.
Vigilante fraturou a clavícula durante treinamento
O trabalhador informou que foi contratado em setembro de 2009 e atuou até agosto de 2011, quando se acidentou. Durante um treinamento obrigatório, pago pela empresa, ele foi derrubado pelo instrutor e quebrou a clavícula esquerda, necessitando afastamento pela Previdência Social.
Esse acidente não foi o primeiro. Em 2007, sofreu um acidente de trajeto, e meses antes do curso, caiu de motocicleta enquanto fazia monitoramento de alarmes, causando lesão no joelho esquerdo e escoriações graves. Ele pediu indenização por danos morais e materiais, incluindo pensão mensal e despesas médicas.
Empresa alegou que acidente não estava relacionado à atividade de risco
Na defesa, a empresa afirmou que o acidente não guardava relação com a atividade de risco do vigilante, que envolve exposição a roubos e violência física.
Primeira sentença condenou empresa, mas decisão foi revertida
A Vara do Trabalho de Xanxerê condenou a empresa a pagar R$ 10 mil, considerando que os acidentes causaram sequelas que reduziram a capacidade laboral do trabalhador. No caso da clavícula, a perícia indicou “pseudoartrose”, uma condição que exige cirurgia. O afastamento contínuo também comprovava a incapacidade.
Porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região aceitou recurso da empresa, entendendo que o acidente foi um imprevisto fora do controle da empregadora, não passível de prevenção.
TST reafirma responsabilidade da empresa
O ministro Evandro Valadão, relator do recurso do trabalhador no TST, destacou que a participação em cursos de treinamento é obrigatória por lei e faz parte da atividade de risco do vigilante. “A responsabilidade objetiva se aplica quando o risco é inerente à atividade, ou seja, há grande probabilidade do acidente ocorrer”, explicou. Mesmo que o acidente tenha sido causado por um terceiro, isso não isenta o empregador da obrigação de reparar os danos.
A decisão do TST foi unânime.
Processo: RR-1713-91.2011.5.12.0025
(Com informações do TST – Por Ricardo Reis/CF)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil