
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei 2.847/2022, que propõe medidas para prevenir o sofrimento psíquico entre jovens. A proposta segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
De autoria da deputada Jaqueline Cassol (PP-RO), o projeto recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A iniciativa altera o Estatuto da Juventude para incluir, entre as diretrizes da política de saúde voltada à juventude, ações específicas de cuidado com sofrimento psíquico e transtornos mentais. Entre as medidas previstas estão:
- Capacitação de profissionais de saúde e assistência social;
- Formação de professores para identificar sinais de sofrimento psíquico em jovens;
- Inclusão de temas sobre saúde mental nos projetos pedagógicos das instituições de ensino.
O texto também modifica a Lei 13.819/2019, ampliando o escopo da Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio. Passam a ser previstas:
- Capacitação contínua de gestores, educadores e profissionais de saúde sobre transtornos mentais;
- Incentivo ao apoio emocional entre estudantes;
- Criação de um Comitê Gestor da Política Nacional, responsável por desenvolver estratégias, propor ações, monitorar e divulgar informações sobre automutilação e suicídio.
Além disso, o projeto determina que o atendimento psicossocial a pessoas com histórico de automutilação ou comportamento suicida seja prioritário e em quantidade adequada, incluindo a possibilidade de internações de urgência.
Outro ponto importante é a garantia da posvenção — apoio a familiares de vítimas de suicídio — por meio da rede pública. Também está prevista a criação de protocolos específicos para atendimentos de urgência e a oferta de serviços remotos, com base em evidências científicas e adaptados às realidades etárias, culturais e regionais, com foco especial em crianças e adolescentes.
A proposta ainda altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), exigindo que escolas notifiquem o Sistema Único de Saúde (SUS) sobre casos de automutilação entre estudantes, assegurando o acesso a cuidados de saúde.
A Lei 6.259/1975 também será modificada, incluindo a automutilação entre crianças e adolescentes na lista de notificações compulsórias, ao lado de doenças de notificação obrigatória pela vigilância epidemiológica.
Dados preocupantes
Em seu parecer, a senadora Damares Alves destacou dados da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que revelam um crescimento de 6% ao ano na taxa de suicídios entre jovens no Brasil entre 2011 e 2022. No mesmo período, as notificações de autolesões entre pessoas de 10 a 24 anos cresceram 29% ao ano — número superior ao registrado na população geral, cuja média foi de 3,7% para suicídios e 21% para autolesões.
Segundo as pesquisadoras citadas pela senadora, a existência de dados confiáveis é essencial para a formulação de políticas eficazes de prevenção. A dificuldade de acesso a essas informações, ainda presente em vários países, decorre tanto do estigma quanto de obstáculos legais. Por isso, a obrigatoriedade de notificação se mostra uma medida relevante.
Damares também apresentou uma emenda ao projeto, determinando que, em casos de automutilação de estudantes, as escolas notifiquem não apenas o SUS, mas também o conselho tutelar. Ela justificou a alteração afirmando que:
“Os conselhos têm atuação direta e próxima da comunidade, sendo elo fundamental entre a população e o sistema de garantias de direitos. Portanto, não podem ser excluídos da cadeia de notificações.”
A relatora também realizou ajustes no texto original para alinhá-lo à legislação atual.
(Com informações da Agência Senado)
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