
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (10) o Projeto de Lei 2.880/2023, que propõe a criação de uma estratégia específica no sistema público de saúde para atender mulheres usuárias e dependentes de álcool. A iniciativa, originária da Câmara dos Deputados, já passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e agora segue para análise do Plenário do Senado.
Relatada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), a proposta altera o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) para incluir uma estratégia de assistência multiprofissional e interdisciplinar voltada exclusivamente às mulheres, com atenção especial às gestantes e puérperas (mulheres que deram à luz recentemente).
Apesar do avanço, o texto ainda é genérico: não define prazos, metas, nem obrigações concretas para a aplicação das medidas. Também não estabelece sanções em caso de descumprimento por parte do governo. Dessa forma, a proposta funcionará como uma diretriz geral e dependerá de regulamentação por parte do Ministério da Saúde e demais órgãos competentes para ter aplicação prática.
Obstáculos enfrentados por mulheres
Ao justificar seu parecer favorável, a senadora Damares Alves destacou que mulheres enfrentam dificuldades adicionais ao buscar tratamento para o alcoolismo, como o estigma social, a culpa atribuída culturalmente à mulher que consome álcool e as responsabilidades com o cuidado de filhos e familiares — fatores que muitas vezes as impedem de aderir aos programas de reabilitação disponíveis.
Segundo Damares, a proposta pode ajudar a garantir “maior segurança jurídica, continuidade das ações governamentais, previsibilidade orçamentária e uniformidade no atendimento à população-alvo”, além de conferir ao tema um reconhecimento legal compatível com sua importância social e sanitária.
O autor do projeto, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), defende a iniciativa citando o aumento do consumo de álcool entre mulheres nos últimos anos. Ele também alerta para os riscos maiores que elas enfrentam, mesmo com ingestão de menores quantidades, como doenças no fígado, câncer, problemas cardiovasculares e danos neurológicos.
(Com informações da Agência Senado)
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