
A 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro julgou improcedente ação movida contra o INSS, na qual a autora pleiteava pensão por morte na condição de companheira. A juíza federal Márcia Maria Nunes de Barros entendeu que não havia interesse processual, já que a própria parte reconheceu receber benefício mais vantajoso e não cumulável com o pedido.
Uso indevido de IA
Na análise da petição inicial, a magistrada constatou o uso abusivo de ferramentas de inteligência artificial. O documento trazia trechos de decisões inexistentes, atribuídas de forma incorreta à Justiça Federal do Rio de Janeiro e ao TRF da 2ª Região.
Segundo a juíza, a utilização de IA sem a devida supervisão humana resulta em peças enganosas, que configuram desrespeito ao Judiciário, à parte representada e aos princípios da advocacia.
Multa e encaminhamento à OAB
Diante da constatação, o advogado responsável foi condenado ao pagamento de multa por litigância de má-fé, equivalente a dois salários mínimos. Além disso, a magistrada determinou o envio de ofício à OAB-RJ para apuração de eventual infração disciplinar.
Para a juíza, cabe ao advogado conhecer os limites e riscos do uso de tecnologias, zelando pela integridade do processo judicial.
Preocupação do Judiciário
O caso reforça a atenção crescente do Judiciário quanto ao uso ético da inteligência artificial. A Resolução nº 615/2025 do CNJ, citada na decisão, já estabelece diretrizes para a governança e utilização responsável dessas ferramentas.
(Com informações do TRF-2)
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