STJ: bem de família é impenhorável mesmo quando incluído em inventário

Data:

Cônjuge pode adjudicar somente bens divisíveis
Créditos: Utah778 | iStock

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) e reforçou o entendimento de que a proteção conferida ao bem de família deve ser preservada mesmo quando o imóvel se encontra em processo de inventário.

O TJ/RS havia decidido que o apartamento objeto da disputa, por integrar o espólio, deveria ser utilizado prioritariamente para quitar dívidas deixadas pelo falecido, cabendo aos herdeiros invocar a impenhorabilidade apenas após a partilha.

No imóvel residia uma das herdeiras, que cuidava dos pais antes do falecimento. Durante execução fiscal proposta pela Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, o inventariante pediu o reconhecimento do direito real de habitação da filha e a impenhorabilidade do bem, mas o pedido foi negado pelas instâncias inferiores.

Decisão do STJ
Em decisão monocrática, o relator, ministro Benedito Gonçalves, acolheu o recurso do espólio, anulando o acórdão do TJ/RS e determinando novo julgamento sobre a caracterização do imóvel como bem de família. O colegiado da 1ª Turma confirmou a decisão.

Segundo o ministro, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o bem de família é impenhorável, independentemente de estar incluído em inventário. Para ele, o tribunal gaúcho divergiu desse entendimento ao condicionar a proteção ao término da partilha e ao registro em nome dos herdeiros.

Benedito Gonçalves também destacou que o TJ/RS deixou de analisar as provas apresentadas sobre a condição do imóvel como bem de família, o que deverá ser reavaliado no novo julgamento.

Processo: REsp 2.168.820
(Com informações do Portal Migalhas)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo