
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) e reforçou o entendimento de que a proteção conferida ao bem de família deve ser preservada mesmo quando o imóvel se encontra em processo de inventário.
O TJ/RS havia decidido que o apartamento objeto da disputa, por integrar o espólio, deveria ser utilizado prioritariamente para quitar dívidas deixadas pelo falecido, cabendo aos herdeiros invocar a impenhorabilidade apenas após a partilha.
No imóvel residia uma das herdeiras, que cuidava dos pais antes do falecimento. Durante execução fiscal proposta pela Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, o inventariante pediu o reconhecimento do direito real de habitação da filha e a impenhorabilidade do bem, mas o pedido foi negado pelas instâncias inferiores.
Decisão do STJ
Em decisão monocrática, o relator, ministro Benedito Gonçalves, acolheu o recurso do espólio, anulando o acórdão do TJ/RS e determinando novo julgamento sobre a caracterização do imóvel como bem de família. O colegiado da 1ª Turma confirmou a decisão.
Segundo o ministro, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o bem de família é impenhorável, independentemente de estar incluído em inventário. Para ele, o tribunal gaúcho divergiu desse entendimento ao condicionar a proteção ao término da partilha e ao registro em nome dos herdeiros.
Benedito Gonçalves também destacou que o TJ/RS deixou de analisar as provas apresentadas sobre a condição do imóvel como bem de família, o que deverá ser reavaliado no novo julgamento.
Processo: REsp 2.168.820
(Com informações do Portal Migalhas)
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