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Advogados terão preferência no acesso ao TRF2

Portaria exige apenas a apresentação de carteira da OAB Os advogados passarão ter preferência no acesso ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). A...

TJRJ acata pedido da OAB/RJ e dispensa uso de terno e gravata para advogados

Com as altas temperaturas do verão, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro permitirá que os advogados não usem terno e gravata em audiências, até mesmo no 2º grau de jurisdição. Os causídicos devem usar traje social, com camisa devidamente fechada. A medida vale até o dia 20 de março.

Pedido da OAB/RJ para dispensar terno e gravata para advogados no verão é negado

O TRT-1 negou pedido da OAB/RJ e da Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (CAARJ) para dispensar uso de terno e gravata pelos advogados nas audiências durante o verão. A seccional fez o mesmo pedido para o TRF-2 e para o TJ-RJ, mas ainda não obteve resposta.

Presidente da OAB-RJ se revolta contra decisão do TJ-RJ sobre episódio de advogada algemada

Após decisão do TJ-RJ concluir que não houve abuso na determinação da juíza leiga contra a advogada Valéria Lúcia dos Santos, no Fórum Duque de Caxias, o presidente da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz, chamou a sentença de farsa.

OAB-RJ apresentou representação contra juíza leiga que mandou deter advogada em fórum

A audiência realizada no 3º Juizado Especial Cível de Duque de Caxias pela juíza leiga Ethel de Vasconcelos foi tornada sem efeito pelo juiz titular do JEC, mas isso não foi o bastante. A OAB-RJ apresentou uma representação contra a juíza, que ordenou a detenção da advogada Valéria Lúcia dos Santos, pedindo seu imediato afastamento das funções. A entidade também encaminhou o caso ao Tribunal de Ética, já que Ethel também é advogada, e pedirá punição aos policiais militares que a algemaram.

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A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem a um mês de detenção pelo furto de um aparelho celular de outro homem para o qual teria prestado serviços sexuais.

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