CNJ estabelece limites à aplicação da Recomendação sobre litigância abusiva e reafirma direito de acesso à Justiça

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litigância de má-fé
Créditos: seb_ra | iStock

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deliberou que as orientações destinadas à identificação e prevenção da litigância abusiva não podem restringir o direito fundamental de acesso à Justiça nem violar garantias constitucionais dos jurisdicionados. O posicionamento foi firmado no julgamento da Consulta 0007079-20.2024.2.00.0000, na 12ª Sessão Virtual de 2025, encerrada em 12 de setembro.

A consulta foi formulada pelo juiz Walter Pereira de Souza, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), diante de decisões judiciais que aparentavam extrapolar os objetivos da Recomendação CNJ nº 159/2024. Entre os pontos questionados estava a exigência de comprovação da hipossuficiência econômica para a concessão de justiça gratuita nos Juizados Especiais.

Justiça gratuita e contraprova documental

A relatora da consulta, conselheira Mônica Nobre, esclareceu que a apresentação de documentos comprobatórios da necessidade de justiça gratuita deve ocorrer apenas como contraprova, não podendo ser condicionante inicial do pedido. A medida visa resguardar o acesso à Justiça, evitando entraves indevidos ao exercício de direitos fundamentais.

A conselheira também analisou a interpretação quanto à tentativa de solução administrativa prévia, destacando que o esgotamento da via administrativa não constitui requisito obrigatório para a propositura da ação judicial, salvo quando expressamente previsto em lei ou consolidado pela jurisprudência.

O CNJ recomendou, ainda, que os magistrados adotem interpretação cautelosa da Recomendação nº 159, assegurando simultaneamente a segurança jurídica, a eficiência do serviço judicial e a prevenção da litigância de má-fé. A maioria do plenário acompanhou o voto da relatora, reafirmando o compromisso de conciliar o combate à litigância abusiva com a plena garantia de acesso ao Judiciário.

(Com informações do Juri News)

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