A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a condição de CNPJ inapto ou mudança de endereço de uma sociedade empresária não gera automaticamente a perda de sua personalidade jurídica, sendo necessária a prova da dissolução e da extinção formal da empresa para viabilizar a sucessão processual pelos sócios.
O caso envolveu um credor que buscava encaminhar a cobrança de débitos da empresa para os sócios, após constatar que o devedor havia alterado de endereço e que seu CNPJ estava inapto. Além disso, a Receita estadual indicou que a empresa encerrou suas atividades.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou o pedido de sucessão processual, afirmando que a única hipótese legal para alteração do polo passivo seria a desconsideração da personalidade jurídica.
Fundamentação do STJ
O relator do recurso especial, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que a jurisprudência do STJ admite a sucessão processual dos sócios apenas mediante prova de dissolução e extinção da personalidade jurídica da sociedade.
O ministro esclareceu que existem várias situações que podem tornar o CNPJ inapto, como:
- não apresentação de obrigações acessórias;
- endereço desatualizado;
- paralisação temporária das atividades;
- ausência de demonstrações e declarações fiscais.
Esses cenários são reversíveis e não se equiparam à dissolução regular da empresa. Assim, a mudança de endereço não é suficiente para concluir pela perda da personalidade jurídica.
Como ressaltou o relator:
“A instauração do procedimento de habilitação dos sócios para posterior deferimento da sucessão processual depende de prova de que a sociedade empresária foi dissolvida, com a extinção de sua personalidade jurídica. Sem a prova da ‘morte’, não é possível deferir a sucessão”.
(Com informações do Juri News)
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